Medida Provisória n° 1255, de 2024

(Autorização para depreciação acelerada de navios-tanque produzidos no Brasil empregados em cabotagem de petróleo e seus derivados)

Autoria: Presidência da República

Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória n° 1255, de 2024

Ementa:
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.


Explicação da Ementa:
A presente Medida Provisória altera a Lei nº 9.478, de 1997 e, precipuamente, a Lei nº 14.871, de 2024, a fim de possibilitar que o Poder Executivo, mediante Decreto, autorize condições diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil conforme índices de conteúdo local definidos por ato do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, adquiridos até 31/12/2026 e que entrem em operação na atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados a partir de 1º/1/2027. Poderão ser objeto de depreciação acelerada os navios-tanque classificados como ativo imobilizado e sujeitos a desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal, com o objetivo de estimular investimentos na renovação e ampliação de frota de navios de cabotagem com vistas à ampliação da capacidade logística da atividade de transporte de petróleo e seus derivados, à redução da exposição a oscilações de preço e dos custos com afretamento de embarcações e ao desenvolvimento da indústria naval nacional.

Veja aqui o Sumário Executivo da Medida Provisória

Situação Atual

Último estado
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Prazos abertos
27/08/2024 - 25/10/2024: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
Regime de Urgência
11/10/2024 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

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Resultado apurado em 2024-10-13 às 07:27

Identificação:
MPV 1255/2024
Autor:
Presidência da República
Data:
27/08/2024
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
27/08/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 27/08/2024, na página 2, a Medida Provisória 1255/2024. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1 - MPV 1255/2024
Autor:
Deputado Federal Júnior Mano (PL/CE)
Data:
27/08/2024
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1255, de 2024
Identificação:
EMENDA 2 - MPV 1255/2024
Autor:
Deputado Federal Hugo Leal (PSD/RJ)
Data:
28/08/2024
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1255, de 2024
Identificação:
EMENDA 3 - MPV 1255/2024
Autor:
Deputado Federal Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC)
Data:
30/08/2024
Descrição/Ementa
Dá nova redação à MPV 1255/2024.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1255, de 2024
Identificação:
Avulso de emendas
Autor:
Senado Federal
Data:
03/09/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1255, de 2024
Ação Legislativa:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 3 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Júnior Mano (PL/CE) 001; Deputado Federal Hugo Leal (PSD/RJ) 002; Deputado Federal Luiz Fernando Vam... | Veja a tramitação
Identificação:
Quadro Comparativo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
27/08/2024
Descrição/Ementa
Comparação entre o texto original e a legislação alterada.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 27/08/2024, na página 2, a Medida Provisória 1255/2024. | Veja a tramitação
Identificação:
Nota Técnica
Autor:
Senado Federal
Data:
05/09/2024
Descrição/Ementa
Nota Técnica da MPV 1255/2024.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1255, de 2024
Data Documento oficial Ação legislativa
27/08/2024 Publicado no DOU Páginas 2
Publicada no DOU de 27/08/2024, na página 2, a Medida Provisória 1255/2024.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1 - MPV 1255/2024 Deputado Federal Júnior Mano (PL/CE) 27/08/2024 Único
EMENDA 2 - MPV 1255/2024 Deputado Federal Hugo Leal (PSD/RJ) 28/08/2024 Único
EMENDA 3 - MPV 1255/2024 Deputado Federal Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC) 30/08/2024 Único

Número na Câmara:
MPV 1255/2024
Origem externa:
MSG 924/2024
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), PROPOSIÇÃO, DEFINIÇÃO, INDICE, CONTEUDO, LOCAL, NAVIO, TANQUE, DESTINAÇÃO, ATIVO IMOBILIZADO, ATIVIDADE, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, PETROLEO, DERIVADOS DE PETROLEO, CORRELAÇÃO, BENEFICIO, DEPRECIAÇÃO ACELERADA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, QUOTAS, DEPRECIAÇÃO ACELERADA, NAVIO, TANQUE, PRODUTO NACIONAL, DESTINAÇÃO, ATIVO IMOBILIZADO, ATIVIDADE, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, PETROLEO, DERIVADOS DE PETROLEO
Despacho:
29/08/2024
Motivação:
Designação de Comissão de MPV
Providência legislativa:
Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
CN-CMMPV 1255/2024 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1255, de 2024
Prazos:
27/08/2024 - 02/09/2024: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado
Calendário:
Publicação no DOU: 27/08/2024
Deliberação da Medida Provisória: 27/08/2024 a 25/10/2024
Apresentação de emendas: 27/08/2024 a 02/09/2024
Regime de urgência, a partir de: 11/10/2024
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
03/09/2024
CMMPV 1255/2024 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1255, de 2024
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 3 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Júnior Mano (PL/CE) 001; Deputado Federal Hugo Leal (PSD/RJ) 002; Deputado Federal Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC) 003.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 05/09/2024.
Avulso de emendas
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
29/08/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
Designada, em 29 de agosto de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 5/9/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
27/08/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 27/08/2024 a 25/10/2024
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 27/08/2024 a 02/09/2024 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 11/10/2024 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 02/09/2024.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
27/08/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 27/08/2024, na página 2, a Medida Provisória 1255/2024.
Publicado no DOU Páginas 2
Avulso inicial da matéria
Quadro Comparativo
Última atualização de dados legislativos: 05/09/2024 08:20