Medida Provisória n° 1256, de 2024
Crédito Extraordinário - Enfrentamento do estado de calamidade pública no RS em áreas de prevenção de desastres e subvenção de crédito
Autoria: Presidência da República
Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00, para os fins que especifica.
O que é
A proposta visa abrir um crédito extraordinário (crédito adicional para atender a despesas imprevisíveis e urgentes) de R$ 510.000.000,00 para o Ministério de Minas e Energia e para Encargos Financeiros da União. Esse crédito será utilizado para enfrentar as consequências de desastres naturais no Estado do Rio Grande do Sul, incluindo a ampliação de sistemas de alerta hidrológico e a integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) para pequenas e médias empresas.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para o Ministério de Minas e Energia, haverá recursos adicionais para melhorar os sistemas de alerta hidrológico e realizar mapeamentos de risco, o que pode aumentar a eficiência na resposta a desastres naturais.
- Para as pequenas e médias empresas do Rio Grande do Sul, a integralização de cotas do FGI proporcionará maior acesso a crédito, ajudando na recuperação econômica após os desastres.
- Para a população do Rio Grande do Sul, especialmente nas áreas afetadas, a medida pode resultar em uma resposta mais rápida e eficaz a eventos hidrológicos críticos, além de apoio financeiro para a recuperação de negócios locais.
- Para o governo federal, a medida representa um esforço para mitigar os impactos sociais e econômicos dos desastres naturais, sem comprometer os resultados fiscais devido à autorização para não computar essas despesas no atingimento das metas fiscais.
- Para o Ministério de Minas e Energia, haverá recursos adicionais para melhorar os sistemas de alerta hidrológico e realizar mapeamentos de risco, o que pode aumentar a eficiência na resposta a desastres naturais.
- Para as pequenas e médias empresas do Rio Grande do Sul, a integralização de cotas do FGI proporcionará maior acesso a crédito, ajudando na recuperação econômica após os desastres.
- Para a população do Rio Grande do Sul, especialmente nas áreas afetadas, a medida pode resultar em uma resposta mais rápida e eficaz a eventos hidrológicos críticos, além de apoio financeiro para a recuperação de negócios locais.
- Para o governo federal, a medida representa um esforço para mitigar os impactos sociais e econômicos dos desastres naturais, sem comprometer os resultados fiscais devido à autorização para não computar essas despesas no atingimento das metas fiscais.
Situação Atual
- Último estado
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Prazos abertos
- 10/09/2024 - 17/02/2025: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF) | Prorrogado
- Regime de Urgência
- 25/10/2024 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
Comissão Mista
Não há textos publicados nesta fase
- Identificação:
- MPV 1256/2024
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 10/09/2024
- Descrição/Ementa
- Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00, para os fins que especifica.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 10/09/2024
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Publicada no DOU de 10/09/2024, na página 7, a Medida Provisória 1256/2024. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Calendário
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 10/09/2024
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 10/09/2024 a 08/11/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 10/09/2024 a 16/09/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Deputado Federal Julio Arcoverde (PP/PI)
- Data:
- 11/09/2024
- Descrição/Ementa
- RELATOR DA MPV 1256/2024 – do Poder Executivo – que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00, para os fins que especifica”.
- Local:
- Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
- Ação Legislativa:
- Designados relator e relator revisor, o Deputado Luiz Nishimori e o Senador Hamilton Mourão, respectivamente. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Deputado Federal Julio Arcoverde (PP/PI)
- Data:
- 11/09/2024
- Descrição/Ementa
- REVISOR DA MPV 1256/2024 – do Poder Executivo – que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00, para os fins que especifica”.
- Local:
- Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
- Ação Legislativa:
- Designados relator e relator revisor, o Deputado Luiz Nishimori e o Senador Hamilton Mourão, respectivamente. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Nota Técnica
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 16/09/2024
- Descrição/Ementa
- Nota Técnica
- Local:
- Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
- Ação Legislativa:
- Anexada Nota Técnica nº 54/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1256/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. | Veja a tramitação
- Identificação:
- ATCN 106/2024
- Autor:
- Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Data:
- 05/11/2024
- Descrição/Ementa
- Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1256/2024, pelo período de sessenta dias.
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
07/11/2024 | Publicado no DCN Páginas 75 - DCN nº 41 | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 17/02/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 106, DE 2024. |
12/09/2024 | Publicado no DCN Páginas 7 - DCN nº 33 | A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados. |
10/09/2024 | Publicado no DOU Páginas 7 | Publicada no DOU de 10/09/2024, na página 7, a Medida Provisória 1256/2024. |
Órgão | Unidade Orçamentária | Valor (R$) |
---|---|---|
Encargos Financeiros da União | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | 500.000.000,00 |
Ministério de Minas e Energia | Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais | 10.000.000,00 |
Valor total: 510.000.000,00
- Número na Câmara:
- MPV 1256/2024
- Origem externa:
- MSG 1053/2024
- Indexação:
- CREDITO EXTRAORDINARIO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
- Despacho:
- 10/09/2024
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- CN-CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
- Relatoria:
- CMO - (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização)
- Relatores:
Deputado Federal Luiz Nishimori
Senador Hamilton Mourão (Relator Revisor)
- Prazos:
- 10/09/2024 - 16/09/2024: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado - Calendário:
- Publicação no DOU: 10/09/2024
- Deliberação da Medida Provisória: 10/09/2024 a 17/02/2025
- Apresentação de emendas: 10/09/2024 a 16/09/2024
- Regime de urgência, a partir de: 25/10/2024
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 07/11/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 17/02/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 106, DE 2024.
- Publicado no DCN Páginas 75 - DCN nº 41
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 17/09/2024
- CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 16/09/2024
- CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
- Ação:
- Anexada Nota Técnica nº 54/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1256/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.
- Nota Técnica
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 11/09/2024
- CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
- Ação:
- Aguardando recebimento de emendas.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 10/09/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas.
A matéria está publicada em avulso eletrônico.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados. - Publicado no DCN Páginas 7 - DCN nº 33
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 10/09/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 10/09/2024 a 08/11/2024
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 10/09/2024 a 16/09/2024 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 25/10/2024 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 16/09/2024.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado. - Calendário
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 10/09/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 10/09/2024, na página 7, a Medida Provisória 1256/2024.
- Publicado no DOU Páginas 7
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/12/2024 21:29