Medida Provisória n° 1323, de 2025

Autoria: Presidência da República

Ementa: Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.


Situação Atual

Último estado
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Prazos abertos
05/11/2025 - 13/02/2026: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
05/11/2025 - 11/11/2025: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Regime de Urgência
20/12/2025 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

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Resultado apurado em 2025-11-05 às 14:43

Identificação:
MPV 1323/2025
Autor:
Presidência da República
Data:
05/11/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado
Data Documento oficial Ação legislativa
05/11/2025 Publicado no DOU Páginas 4
Publicada no DOU de 05/11/2025, na página 4, a Medida Provisória 1323/2025.
Número na Câmara:
MPV 1323/2025
Origem externa:
MSG 1629/2025
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, CONCESSÃO, BENEFICIO, SEGURO-DESEMPREGO, SEGURO DEFESO, PESCADOR ARTESANAL, COMPETENCIA, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO, REQUERIMENTO, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA
Prazos:
05/11/2025 - 11/11/2025: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Vigente
Calendário:
Publicação no DOU: 05/11/2025
Deliberação da Medida Provisória: 05/11/2025 a 13/02/2026
Apresentação de emendas: 05/11/2025 a 11/11/2025
Regime de urgência, a partir de: 20/12/2025
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
05/11/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 05/11/2025 a 13/02/2026
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 05/11/2025 a 11/11/2025 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 20/12/2025 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 11/11/2025.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
05/11/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 05/11/2025, na página 4, a Medida Provisória 1323/2025.
Publicado no DOU Páginas 4
Última atualização de dados legislativos: 05/11/2025 14:57