Veto nº 41/2025 Parcial

(Provimento de cargos das forças de segurança do Distrito Federal)

Mensagem nº 1738/2025

Matéria vetada:
PLN 12/2025
Norma gerada:
Lei nº 15.264 de 19/11/2025
Recebido no Congresso Nacional:
em 24/11/2025
Assunto:
Provimento de cargos das forças de segurança do Distrito Federal
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 12, de 2025, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Cultura, do Esporte e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.151.590.306,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
41.25.001 - parágrafo único do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica autorizada a abertura de créditos suplementares destinados aos ajustes nas dotações orçamentárias decorrentes do disposto no caput, com utilização de recursos do próprio Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de modo a assegurar o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei nº 10.663, de 27 de dezembro de 2002.

Não Apreciado -
41.25.002 - subitem 5.3.1 - Fixação de Efetivos - PMDF - do Anexo V da Lei 15.121, de 10 de abril de 2025, com a redação dada pelo Anexo III do projeto. Não Apreciado -
41.25.003 - subitem 5.3.2 - Fixação de Efetivos - PCDF - do Anexo V da Lei 15.121, de 10 de abril de 2025, com a redação dada pelo Anexo III do projeto. Não Apreciado -
41.25.004 - subitem 5.3.3 - Fixação de Efetivos - CBMDF - do Anexo V da Lei 15.121, de 10 de abril de 2025, com a redação dada pelo Anexo III do projeto. Não Apreciado -
Identificação:
VET 41/2025
Autor:
Presidência da República
Data:
24/11/2025
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 12, de 2025, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Cultura, do Esporte e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.151.590.306,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
24/11/2025
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 41 de 2025
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 27 de novembro de 2025. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
28/11/2025
Descrição/Ementa
Estudo do Veto 41/2025.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
24/11/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 21/11/2025 (pag. 14) a Mensagem nº 1.738 de 2025, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 12 de 2025.
Publicado no DOU Páginas 14
24/11/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 41/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 24/11/2025
- Sobrestando a pauta a partir de: 03/02/2026
Publicado no DCN Páginas 71 - DCN nº 45
Calendário
24/11/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 27 de novembro de 2025.
Publicado no DCN Páginas 71-91 - DCN nº 45
Avulso inicial da matéria
03/02/2026
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
26/02/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Estão prejudicados todos os dispositivos do Veto nº 41 de 2025, nos termos do art. 334, I do Regimento Interno do Senado Federal, primeiro subsidiário do Regimento Comum.
As matérias dos dispositivos vetados foram totalmente contemplados no texto do PLN nº 31 de 2025, que deu origem à Lei nº 15.278 de 01/12/2025.
Fica aberto o prazo de três dias úteis destinado à interposição de recurso à declaração de prejudicialidade de proposição (Art. 334, § 2º, do RISF).
Após, a matéria vai ao Arquivo.
(Publicação no DCN de 26/02/2026)
26/02/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Prazo: Interposição de Recurso a declaração de prejudicialidade de proposição (Art. 334, § 2º, do RISF). De 27/02/2026 a 02/03/2026. Perante a Mesa.
04/03/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PREJUDICADA
Ação:
Finalizado o prazo de interposição de recurso a declaração de prejudicialidade da proposição. Não foram apresentados recursos à matéria.
A matéria vai ao Arquivo.
04/03/2026
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria vai ao arquivo.
Recebido em:
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo em 04/03/2026 às 16h09