Veto nº 3/2002 Parcial

(PLOA 2002)

Mensagem nº 22/2002

Matéria vetada:
PLN 32/2001
Norma gerada:
Lei nº 10.407 de 10/01/2002
Assunto:
PLOA 2002
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLN 00032 2001 (MSG 00934 2001, na origem), Estima a receita e fixa a despesa da união para o exercício financeiro de 2002.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
03.02.001 - art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

O Orçamento de Investimento abrange as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, excluídas aquelas integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos do art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002.

Prejudicado -
03.02.002 - parágrafo único do art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

No prazo de sessenta dias após a publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional a relação das operações a que se refere este artigo, especificando o agente financeiro, a finalidade, o valor da operação e a respectiva programação constante desta Lei.

Prejudicado -
03.02.003 - "caput" do art. 13 (Ver texto do dispositivo vetado)

É vedada a execução orçamentária e financeira dos subtítulos a seguir relacionados, referentes a serviços que apresentaram indícios de irregularidades graves apontados pelo Tribunal de Contas da União, até deliberação em contrário da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO e do Congresso Nacional:

Prejudicado -
03.02.004 - inciso I do "caput" do art. 13 (Ver texto do dispositivo vetado)

24.722.0257.1319.0001 - Implantação de Acessos aos Serviços de Telecomunicações em Instituições de Saúde Pública/Nacional;

Prejudicado -
03.02.005 - inciso II do "caput" do art. 13 (Ver texto do dispositivo vetado)

24.722.0257.1321.0001 - Implantação de Acessos aos Serviços de Telecomunicações nos Estabelecimentos Públicos de Ensino e Bibliotecas Públicas/Nacional;

Prejudicado -
03.02.006 - inciso III do "caput" do art. 13 (Ver texto do dispositivo vetado)

24.722.0257.1323.0001 - Implantação de Acessos aos Serviços de Telecomunicações onde o custo dos serviços não possa ser recuperado com sua exploração comercial/Nacional.

Prejudicado -
03.02.007 - parágrafo único do art. 13 (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplicam-se aos subtítulos referidos no caput as demais normas previstas no art. 12 desta Lei, no que lhes for aplicável.

Prejudicado -
03.02.008 - "caput" do parágrafo único do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

No mesmo prazo de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, de que trata o art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os órgãos setoriais de planejamento e orçamento encaminharão à CMO relatório contendo as seguintes informações:

Prejudicado -
03.02.009 - alinea "a" do parágrafo único do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

demonstrativo do fluxo mensal de liberação de recursos orçamentários e financeiros, acompanhado de análise de sua evolução;

Prejudicado -
03.02.010 - alinea "b" do parágrafo único do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

demonstrativo da compatibilidade da execução financeira e orçamentária com os critérios de que trata o art. 34, § 9º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002.

Prejudicado -
03.02.011 - art. 15 (Ver texto do dispositivo vetado)

Ressalvadas as restrições de ordem técnica e legal, a execução da programação de trabalho constante desta Lei e de seus créditos adicionais não poderá ser objeto de outras limitações que não sejam as fixadas nos decretos editados pelo Poder Executivo nos estritos termos dos arts. 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal e, nesse último caso, nos atos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

Prejudicado -
03.02.012 - "caput" do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

Em até 15 dias após a publicação do ato previsto no art. 67 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002, os órgãos setoriais de planejamento e orçamento encaminharão à CMO relatório contendo as seguintes informações:

Prejudicado -
03.02.013 - alínea "a" do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

avaliação das conseqüências da limitação de empenho e movimentação financeira estabelecida no decreto editado para os fins do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a execução das ações do respectivo Ministério;

Prejudicado -
03.02.014 - alínea "b" do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

distribuição dos limites orçamentário e financeiro entre os programas e respectivas ações procedidas por ato do próprio Ministério.

Prejudicado -
03.02.015 - "caput" do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

As solicitações de créditos adicionais que não possam ser abertos por decreto, conforme autorização contida nos arts. 4º e 9º desta Lei, ou por medida provisória, serão consolidadas e constituirão dois projetos de lei, para cada modalidade de crédito e para as despesas de pessoal, nos termos do art. 40, §§ 2º e 3º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002, sendo o primeiro apresentado até o dia 15 de maio de 2002 e, o segundo, até 15 de outubro.

Prejudicado -
03.02.016 - § 1º do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

Em casos excepcionais, a CMO poderá aprovar projeto de lei de créditos adicionais para atendimento de situações específicas, devidamente justificadas na mensagem de encaminhamento, observado o prazo estabelecido no art. 40, § 6°, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002.

Prejudicado -
03.02.017 - § 2º do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

A mensagem que encaminhar projeto de lei ou medida provisória para abertura de créditos adicionais deverá conter demonstrativo da compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002.

Prejudicado -
03.02.018 - art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

Na audiência pública de que trata o art. 9º, § 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal será demonstrado o impacto estimado nas metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002 decorrente do conjunto das alterações promovidas na lei orçamentária por meio de créditos adicionais, abertos por decreto, projeto de lei e medida provisória.

Prejudicado -
03.02.019 - "caput" do art. 19 (Ver texto do dispositivo vetado)

No prazo e nos termos especificados no art. 67, §§ 1º e 3º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional relatório sobre a reestimativa de receitas e, se demonstrado que em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 4.177/2001, que dispõe sobre a tabela do imposto de renda das pessoas físicas, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento da meta de resultado primário, proporá medidas compensatórias adicionais à limitação de empenho e movimentação financeira prevista no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Prejudicado -
03.02.020 - parágrafo único do art. 19 (Ver texto do dispositivo vetado)

Na ocorrência da hipótese prevista no caput, como medida compensatória excepcional, fica o Poder Executivo autorizado a restituir no primeiro trimestre de 2003 até cinqüenta por cento dos valores devidos aos contribuintes pessoas físicas relativos às declarações de imposto de renda do exercício de 2002, ano-calendário de 2001, corrigidos pela taxa SELIC.

Prejudicado -
03.02.021 - art. 21 (Ver texto do dispositivo vetado)

As despesas obrigatórias de caráter continuado previstas no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e listadas no anexo de que trata o art. 2º, § 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002 constituem obrigações legais para fins de aplicação do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Prejudicado -
Identificação:
VET 3/2002
Autor:
Presidência da República
Data:
14/01/2002
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLN 00032 2001 (MSG 00934 2001, na origem), Estima a receita e fixa a despesa da união para o exercício financeiro de 2002.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
14/01/2002
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 90-91
15/01/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. 2.085 a 2.116 referentes à Mensagem Presidencial nº 22, de 2002 (nº 5/2002-CN), que comunica ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLN 32/2001.
15/01/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. 2.117 a 2.119 referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLN 32/2001.
21/02/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada fls. 2.120 referente à cópia do Ofício nº 23/2002-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
27/03/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada fls. 2121 ao Volume XXVI referente ao Ofício SGM/P nº 185/2002, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
04/04/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para designação da Comissão Mista e estabelecimento do calendário para tramitação da matéria.
04/04/2002
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
14:07 - Leitura da Mensagem nº 5 de 2002-CN, no qual o Sr. Presidente da República comunica ter vetado parcialmente o PLC nº 5, de 2002.
Designação da Comissão Mista incumbida de relatar o veto: Senadores: Antero Paes de Barros, Mozarildo Cavalcanti, Gilvan Borges e Tião Viana; Deputados: Sampaio Dória, Marçal Filho, João Leão e Uberê Ferreira.
Estabelecimento de Calendário para tramitação da matéria. (Em anexo)
À SACM.
Publicado no DCN Páginas 924-951
Publicado no DCN Páginas 978
24/04/2002
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem instalação da Comissão Mista, matéria encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
24/04/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Subsecretaria de Ata para confecção do avulso completo do veto.
30/04/2002
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Nesta data foi encaminhado à SEEP o Veto (Parcial) nº 3, de 2002, aposto ao PLN nº 32, de 2001 (Mensagem nº 5, de 2002-CN), para confecção dos respectivos avulsos sem o relatório da Comissão Mista.
À SSCLCN.
14/05/2003
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura da fala de prejudicialidade.
14/05/2003
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
19:22 - A Presidência comunica ao Plenário que a matéria perdeu oportunidade, declara o Veto Parcial, aposto ao projeto prejudicado e determina o arquivamento da matéria.
Abertura do prazo de dois dias úteis a partir deste momento para interposição de recurso.
À SSCLCN.
Publicado no DCN Páginas 393
12/06/2003
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Não tendo sido apresentado recurso no prazo regimental, a matéria vai ao Arquivo.
12/06/2003
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
PREJUDICADA
Ação:
12:45 - A Presidência comunica ao Plenário que esgotou o prazo sem apresentação de recurso contra a prejudicialidade da matéria (PLN nº 32/2001-CN).
À SSEXP para devida comunicação ao Senhor Presidente da República e posterior remessa do processado ao Arquivo.
Publicado no DCN Páginas 624
12/06/2003
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
recebido neste orgão às 17:50 hs.
25/06/2003
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 354 de 24/06/2003, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando a Mensagem CN nº 51/03, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República comunicando a prejudicialidade da Mensagem CN nº 5/2002, que encaminhou o Veto nº 3/2002, aposto ao Projeto de Lei
CN nº 32/2001(fls. 67 a 68).
25/06/2003
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
27/06/2003
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo (acompanha 39 pastas e mais 20 caixas).
31/07/2003
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO.OBS; TRATA-SE DO PLN 32/2001.