Veto nº 28/2002 Parcial

(PLDO 2003)

Mensagem nº 661/2002

Matéria vetada:
PLN 9/2002
Norma gerada:
Lei nº 10.524 de 25/07/2002
Assunto:
PLDO 2003
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLN 00009 2002 (MSG 00263 2002, na origem), dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
28.02.001 - "caput" do art. 12 (Ver texto do dispositivo vetado)

A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, com recursos do orçamento fiscal, equivalendo a, no mínimo, 3% (três por cento) da receita corrente líquida na proposta orçamentária e a 0,5% (meio por cento) na lei, podendo este 0,5% (meio por cento) não ser considerado como despesa primária para efeito de apuração do resultado fiscal.

Prejudicado -
28.02.002 - parágrafo único do art. 12 (Ver texto do dispositivo vetado)

Não será considerada, para os efeitos do caput, a reserva à conta de receitas vinculadas e diretamente arrecadadas dos fundos e das entidades da administração indireta.

Prejudicado -
28.02.003 - inciso III do § 2º do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

destinadas à manutenção de novas varas federais e juizados especiais federais; e

Prejudicado -
28.02.004 - inciso IV do § 2º do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

5% (cinco por cento) do total das dotações relativas à realização do processo eleitoral de 2002.

Prejudicado -
28.02.005 - parágrafo único do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto neste artigo aplica-se às contribuições correntes não autorizadas em legislação específica.

Prejudicado -
28.02.006 - parágrafo único do art. 32 (Ver texto do dispositivo vetado)

A alocação de recursos para entidades privadas, a título de "contribuições", nos termos do art. 12, §§ 2º e 6º, da Lei nº 4.320, de 1964, fica condicionada à autorização específica de que trata o "caput" deste artigo.

Prejudicado -
28.02.007 - § 1º do art. 43 (Ver texto do dispositivo vetado)

Verificada a regularidade da documentação apresentada, será expedida certidão declaratória com validade de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, válida, exclusivamente, para o instrumento assinado.

Prejudicado -
28.02.008 - § 3º do art. 43 (Ver texto do dispositivo vetado)

Não poderá haver interrupção na liberação de recursos a título de transferências voluntárias antes de decorridos 30 (trinta) dias, a contar da comunicação prevista no § 2º deste artigo.

Prejudicado -
28.02.009 - § 5º do art. 56 (Ver texto do dispositivo vetado)

As despesas relativas ao pagamento dos benefícios assistenciais a que se refere o art. 40, "caput" e § 1º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, mantidas as suas fontes de financiamento, serão efetuadas à conta do Fundo Nacional de Assistência Social.

Prejudicado -
28.02.010 - § 3º do art. 57 (Ver texto do dispositivo vetado)

Na execução das despesas a que se refere o inciso II deste artigo, deverá ser observado o disposto na Decisão nº 143, de 2002, do Tribunal de Contas da União.

Prejudicado -
28.02.011 - § 12 do art. 61 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os créditos suplementares previamente autorizados na lei orçamentária, com indicação de recursos compensatórios, vedado o cancelamento das despesas obrigatórias relacionadas no Anexo previsto no art. 100 desta Lei, no âmbito dos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, poderão ser abertos por ato dos respectivos dirigentes máximos de cada Órgão, e publicados no Diário Oficial da União, com as justificativas e o indicativo dos efeitos dos cancelamentos de dotações, observados os demais procedimentos adotados pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.

Prejudicado -
28.02.012 - § 13 do art. 61 (Ver texto do dispositivo vetado)

A vedação do cancelamento a que se refere o § 12 deste artigo, não se aplica quando a suplementação se destinar a despesas obrigatórias.

Prejudicado -
28.02.013 - § 14 do art. 61 (Ver texto do dispositivo vetado)

É vedada a suplementação das dotações das categorias de programação canceladas nos termos dos §§ 7º e 12 deste artigo, salvo a existência de legislação superveniente.

Prejudicado -
28.02.014 - "caput" do § 7º do art. 67 (Ver texto do dispositivo vetado)

No prazo de 15 (quinze) dias após o término do prazo previsto no § 3º deste artigo, os órgãos setoriais de planejamento e orçamento encaminharão à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição relatórios contendo as seguintes informações:

Prejudicado -
28.02.015 - inciso I do § 7º do art. 67 (Ver texto do dispositivo vetado)

efeitos principais da limitação de empenho e movimentação financeira sobre a programação inicial do órgão;

Prejudicado -
28.02.016 - inciso II do § 7º do art. 67 (Ver texto do dispositivo vetado)

redistribuição dos limites orçamentário e financeiro entre os programas e principais ações do órgão.

Prejudicado -
28.02.017 - alínea "a" do inciso IV do "caput" do art. 83 (Ver texto do dispositivo vetado)

desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas, direta e indiretamente, com aplicação não inferior a 30% (trinta por cento) do ingresso líquido dos recursos originários do Fundo de Amparo ao Trabalhador, incluído o retorno de empréstimos financiados com tais recursos, desde que haja demanda habilitada, como forma de ampliar a oferta de postos de trabalho e fortalecer sua capacidade de produção;

Prejudicado -
28.02.018 - inciso III do § 2º do art. 83 (Ver texto do dispositivo vetado)

importação de produtos ou serviços com similar nacional detentor de qualidade e preço equivalentes, exceto se demonstrado, manifestamente, impossibilidade do fornecimento do produto ou prestação do serviço por empresa com sede no País.

Prejudicado -
28.02.019 - § 8º do art. 83 (Ver texto do dispositivo vetado)

O total dos empréstimos de que trata o inciso IV, "a", deste artigo, durante o exercício de 2003, com recursos das demais fontes de financiamento, não será inferior ao valor aplicado no exercício de 2002.

Prejudicado -
28.02.020 - § 2º do art. 84 (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo oferecerá, quando solicitado pelo Presidente de órgão colegiado do Poder Legislativo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a estimativa de renúncia de receita ou subsídios técnicos para realizá-la.

Prejudicado -
28.02.021 - item XIV da Relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2003 (Ver texto do dispositivo vetado)

impacto das operações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, incluindo aquelas relativas à participação acionária da União, e o impacto das operações de securitização, envolvendo títulos da dívida pública mobiliária federal, na receita e na despesa da União de 1997 até 2001, por empresa, e com estimativas para 2002 e 2003, discriminando os custos de reestruturação prévia das empresas privatizadas e os empréstimos realizados diretamente pela União ou por meio de instituição financeira pública federal;

Prejudicado -
Identificação:
VET 28/2002
Autor:
Presidência da República
Data:
26/07/2002
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLN 00009 2002 (MSG 00263 2002, na origem), dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
26/07/2002
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 41-42
02/08/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. 2505 a 2720 (ao Volume IV) referentes à Mensagem Presidencial nº 661, de 2002 (nº 151/2002-CN), que comunica ao Congresso Nacional o veto parcial ao Projeto de Lei nº 9/2002-CN.
02/08/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. 2721 e 2722 (ao Volume IV) referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLN nº 9/2002.
02/08/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada fls. 2723 (ao Volume IV) referente à cópia do Ofício nº 360/2002-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
20/08/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada fls. 2733 (ao Volume IV) referente ao Ofício SGM/P nº 1144/2002, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
29/08/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação do veto.
29/08/2002
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
12:00 - Leitura do Veto Parcial nº 28, de 2002 (Mensagem nº 151, de 2002 - CN)
A Presidência designa a Comissão Mista incumbida de relatar o veto: Senadores: João Alberto Souza, Romero Jucá, Mozarildo Cavalcanti e Osmar Dias. Deputados: Ronaldo Vascancellos, Sérgio Miranda, Darcísio Perondi e Affonso Camargo.
Estabelecimento de calendário para tramitação da matéria.
À SACM.
Publicado no DCN Páginas 4013-4049
Publicado no DCN Páginas 4051
18/09/2002
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem instalação da Comissão Mista, a matéria é encaminhada à SSCLCN.
18/09/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Subsecretaria de Ata para confecção do avulso completo do veto.
10/10/2002
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
À Subsecretaria de Expediente, por solicitação.
10/10/2002
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Republicado por ter sido constatado erro material no autógrafo e na publicação da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002. ( Retificação feita no D.O. nº 196. de 09.10.2002, pág. 00002).
Obs: referente ao PLN 09/2002.
À SSATA, atendendo solicitação.
28/10/2002
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Nesta data foi encaminhado à SEEP o veto aposto ao PLN nº 9/2002, (Mensagem nº 661/2002-CN), para confecção dos respectivos avulsos sem o relatório da Comissão Mista.

À SSCLCN.
28/10/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
19/05/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 20.5.2004, às 9:00 (nove) horas.
( Veto ao PLN 9, de 2002).
20/05/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
PREJUDICADA
Ação:
09:00 - A Presidência declara prejudicado o presente veto, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal, primeiro subsidiário do Regimento Comum, abrindo, entretanto, o prazo de dois dias úteis para interposição de recurso a esta decisão.
À SSCLCN.
Publicado no DSF Páginas 16395-16536
Publicado no DCN Páginas 799
28/05/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, a matéria vai ao arquivo, via Serviço de Protocolo Legislativo.
02/12/2008
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.