Veto nº 41/2020 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta
(Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac))
- Matéria vetada:
- MPV 975/2020 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
MPV 975/2020 - Norma gerada:
- Lei nº 14.042 de 19/08/2020
- Recebido no Congresso Nacional:
- em 20/08/2020
- Sobrestando a pauta a partir de:
- 19/09/2020
- Assunto:
- Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac)
Ementa:
Veto Parcial aposto ao o Projeto de Lei de Conversão nº 24, de 2020 (MPV nº 975/2020), que "Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); altera as Leis nºs 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 13.999, de 18 de maio de 2020; e dá outras providências."
Dispositivo | Situação | Resultado Nominal |
---|---|---|
41.20.001 - parágrafo único do art. 15 (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
41.20.002 - inciso IV do § 1º do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
41.20.003 - § 3º do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
41.20.004 - § 1º do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
41.20.005 - § 2º do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
- Identificação:
- VET 41/2020
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 20/08/2020
- Descrição/Ementa
- Veto Parcial aposto ao o Projeto de Lei de Conversão nº 24, de 2020 (MPV nº 975/2020), que "Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); altera as Leis nºs 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 13.999, de 18 de maio de 2020; e dá outras providências."
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 465, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 18 de setembro de 2020. Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 20/08/2020
- Descrição/Ementa
- Avulso do Veto nº 41 de 2020
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 27 de agosto de 2020.
- Identificação:
- Estudo
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 27/08/2020
- Descrição/Ementa
- Estudo do veto
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- VET 41/2020
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 20/08/2020
- Descrição/Ementa
- Veto Parcial aposto ao o Projeto de Lei de Conversão nº 24, de 2020 (MPV nº 975/2020), que "Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); altera as Leis nºs 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 13.999, de 18 de maio de 2020; e dá outras providências."
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 465, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 18 de setembro de 2020. Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 20/08/2020
- Descrição/Ementa
- Avulso do Veto nº 41 de 2020
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 27 de agosto de 2020.
- 20/08/2020
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 20/08/2020 (pag. 10) a Mensagem nº 465 de 2020, comunicando o Veto (numerado como 41/2020), parcial, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 24 de 2020 (oriundo da Medida Provisória nº 975 de 2020).
- 20/08/2020
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 465, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 18 de setembro de 2020.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. - VET 41/2020
- 20/08/2020
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Calendário de tramitação de Veto - VET 41/2020 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 20/08/2020
- Sobrestando a pauta a partir de: 19/09/2020
- 20/08/2020
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 27 de agosto de 2020.
- Publicado no DCN Páginas 506-525 - DCN nº 38
- Avulso inicial da matéria
- 21/09/2020
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
- Ação:
- A matéria passa a sobrestar, a partir de 19/9/2020, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.