Veto nº 43/2020 Parcial

(Linha de crédito para profissionais liberais)

Mensagem nº 471/2020

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.045 de 20/08/2020
Recebido no Congresso Nacional:
em 21/08/2020
Assunto:
Linha de crédito para profissionais liberais
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.424, de 2020, que "Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir linha de crédito destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para criar o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
43.20.001 - inciso II do "caput" do art. 3º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

prazo de até 36 (trinta e seis) meses para o pagamento, dos quais até 8 (oito) meses poderão ser de carência com capitalização de juros

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
43.20.002 - § 5º do art. 5º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Todos os créditos honrados eventualmente remanescentes a título de recuperação deverão ser leiloados pelos agentes financeiros, em até 18 (dezoito) meses após o período de amortização da última parcela passível de vencimento no âmbito do referido Programa, observadas as condições estabelecidas no estatuto do Fundo.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
43.20.003 - § 6º do art. 5º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os créditos não arrematados deverão ser novamente oferecidos em leilão, dentro do prazo previsto no § 5º deste artigo, e poderão ser alienados a quem oferecer o maior lance, independentemente do valor de avaliação.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
43.20.004 - § 7º do art. 5º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Após o decurso do prazo previsto no § 5º deste artigo para todos os agentes financeiros, o patrimônio segregado no Fundo para o Pronampe será liquidado no prazo de até 12 (doze) meses.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
43.20.005 - § 4º do art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As instituições financeiras participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO, de até 100% (cem por cento) do valor de cada operação garantida, com cobertura, pelo Fundo, da inadimplência suportada pelo agente financeiro, limitada, nos termos do estatuto do Fundo, a 85% (oitenta e cinco por cento) da carteira à qual estejam vinculadas, e o estatuto poderá segregar os limites máximos de cobertura da inadimplência de acordo com as características das instituições financeiras e das carteiras e por períodos.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
43.20.006 - art. 6º-A da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Ao FGO, para as contratações realizadas no âmbito do Pronampe, não se aplicam as disposições dos §§ 3º e 6º do art. 9º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
43.20.007 - alínea "e" do inciso I do "caput" do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

profissionais liberais, nos termos definidos no estatuto do fundo;

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
43.20.008 - "caput" do art. 10 da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Ficam criados o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo, órgãos colegiados, os quais terão suas composições e competências estabelecidas em ato do Poder Executivo.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
Identificação:
VET 43/2020
Autor:
Presidência da República
Data:
21/08/2020
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.424, de 2020, que "Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir linha de crédito destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para criar o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 471, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
21/08/2020
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 43/2020
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 27 de agosto de 2020. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
26/08/2020
Descrição/Ementa
Estudo do veto.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Senado Federal
Data:
17/03/2021
Descrição/Ementa
Votação nominal dos Vetos nºs 43/2020; 47/2020 (dispositivos 47.20.001, 47.20.003 a 47.20.025); 58/2020 e 2/2021 (dispositivo 2.21.002) - Manutenção
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 17/03/2021, INICIADA ÀS 17h41) Discussão encerrada. Mantidos, no Senado Federal, os itens 43.20.001 a 43.20.008, com o seguinte resultado: Sim 68, Não 1, Pre... | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 17/2021
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
24/03/2021
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 43, de 2020, aposto ao Projeto de Lei n° 2.424, de 2020.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 50, de 24/03/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República encaminhando a Mensagem CN nº 17/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão ... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 50/2021
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
24/03/2021
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem n° X, de 2021 (CN), comunicando à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 43, de 2020, aposto ao Projeto de Lei n° 2.424, de 2020.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 50, de 24/03/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República encaminhando a Mensagem CN nº 17/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão ... | Veja a tramitação
21/08/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 21/08/2020 (pag. 2) a Mensagem nº 471 de 2020, comunicando o Veto (numerado como 43/2020), parcial, aposto ao Projeto de Lei nº 2.424 de 2020.
Publicado no DOU Páginas 2
21/08/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 471, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 19 de setembro de 2020.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
VET 43/2020
21/08/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 43/2020 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 21/08/2020
- Sobrestando a pauta a partir de: 20/09/2020
Calendário
21/08/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 27 de agosto de 2020.
Publicado no DCN Páginas 551-560 - DCN nº 38
Avulso inicial da matéria
21/09/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir de 20/9/2020, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
16/03/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluída na Ordem do Dia das Sessões Remotas do Congresso Nacional convocadas para quarta-feira, 17 de março de 2021, na Câmara dos Deputados às 10h e 19h e no Senado às 16h.
17/03/2021
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 17/03/2021, INICIADA ÀS 17h41)
Discussão encerrada.
Mantidos, no Senado Federal, os itens 43.20.001 a 43.20.008, com o seguinte resultado: Sim 68, Não 1, Presidente 1, Total 70.
A matéria deixa de ser submetida à Câmara dos Deputados.
Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
Publicado no DCN Páginas 138-147 - DCN nº 9
Listagem ou relatório descritivo
24/03/2021
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 50, de 24/03/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República encaminhando a Mensagem CN nº 17/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão conjunta realizada em 17 de março do corrente ano, o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei n° 2.424/20.
OFCN 50/2021
MPCN 17/2021
Data Apreciação / Resultado
17/03/2021 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada
17/03/2021 Discussão, em turno único - Mantido o veto. A matéria deixa de ser apreciada pela Câmara dos Deputados.
17/03/2021 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada