Veto nº 47/2020 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta
(Criação do Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção – Brasduto)
- Matéria vetada:
- Norma gerada:
- Lei nº 14.052 de 08/09/2020
- Recebido no Congresso Nacional:
- em 09/09/2020
- Sobrestando a pauta a partir de:
- 09/10/2020
- Assunto:
- Criação do Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção – Brasduto
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 209, de 2015 (nº 10.985/2018, na Câmara dos Deputados, devolvido ao Senado na forma do PL nº 3.975, de 2019), que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, para criar o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a destinação da receita advinda da comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para reduzir o prazo para solicitação de prorrogação de concessões de que trata essa Lei".
Dispositivo | Situação | Resultado Nominal |
---|---|---|
47.20.001 - inciso I do art. 2º da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.002 - inciso II do art. 2º da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.003 - inciso IV do art. 2º da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.004 - § 1º do art. 2º-D da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.005 - inciso I do "caput" do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.006 - inciso II do "caput" do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.007 - inciso I do § 1º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.008 - inciso II do § 1º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.009 - inciso III do § 1º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.010 - inciso IV do § 1º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.011 - inciso V do § 1º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.012 - inciso I do § 2º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.013 - inciso II do § 2º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.014 - inciso III do § 2º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.015 - § 3º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.016 - § 4º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.017 - § 5º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.018 - § 6º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.019 - § 7º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.020 - § 8º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.021 - § 9º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.022 - § 10 do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.023 - inciso I do art. 46 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.024 - inciso II do art. 46 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
47.20.025 - inciso III do art. 46 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
- Identificação:
- VET 47/2020
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 09/09/2020
- Descrição/Ementa
- Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 209, de 2015 (nº 10.985/2018, na Câmara dos Deputados, devolvido ao Senado na forma do PL nº 3.975, de 2019), que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, para criar o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a destinação da receita advinda da comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para reduzir o prazo para solicitação de prorrogação de concessões de que trata essa Lei".
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 510, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 8 de outubro de 2020. Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 09/09/2020
- Descrição/Ementa
- Avulso do Veto nº 47/2020
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 10 de setembro de 2020.
- Identificação:
- Estudo
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 17/09/2020
- Descrição/Ementa
- Estudo do veto.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- VET 47/2020
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 09/09/2020
- Descrição/Ementa
- Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 209, de 2015 (nº 10.985/2018, na Câmara dos Deputados, devolvido ao Senado na forma do PL nº 3.975, de 2019), que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, para criar o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a destinação da receita advinda da comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para reduzir o prazo para solicitação de prorrogação de concessões de que trata essa Lei".
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 510, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 8 de outubro de 2020. Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 09/09/2020
- Descrição/Ementa
- Avulso do Veto nº 47/2020
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 10 de setembro de 2020.
- 09/09/2020
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 09/09/2020 (pag. 8) a Mensagem nº 510 de 2020, comunicando o Veto (numerado como 47/2020), parcial, aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 209, de 2015 (nº 10.985/2018, na Câmara dos Deputados, devolvido ao Senado na forma do PL nº 3.975, de 2019).
- 09/09/2020
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 510, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 8 de outubro de 2020.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. - VET 47/2020
- 09/09/2020
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Calendário de tramitação de Veto - VET 47/2020 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 09/09/2020
- Sobrestando a pauta a partir de: 09/10/2020
- 09/09/2020
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 10 de setembro de 2020.
- Publicado no DCN Páginas 1123-1139 - DCN nº 40
- Avulso inicial da matéria
- 13/10/2020
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
- Ação:
- A matéria passa a sobrestar, a partir de 9/10/2020, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.