Veto nº 3/2022 Parcial

(Venda direta de etanol)

Mensagem nº 5/2022

Matéria vetada:
MPV 1063/2021 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
MPV 1063/2021
Norma gerada:
Lei nº 14.292 de 03/01/2022
Recebido no Congresso Nacional:
em 04/01/2022
Assunto:
Venda direta de etanol
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2021 (oriundo da MPV nº 1.063/2021), que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas referidas operações".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
03.22.001 - "caput" do art. 68-B da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulação, o agente produtor, inclusive a cooperativa de produção de etanol, a cooperativa de comercialização de etanol, a empresa comercializadora de etanol ou o importador de etanol hidratado combustível ficam autorizados a comercializá-lo com:

Mantido   Cédula - Sessão de 17/03/2022
03.22.002 - inciso I do art. 68-B da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

agente distribuidor;

Mantido   Cédula - Sessão de 17/03/2022
03.22.003 - inciso II do art. 68-B da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

revendedor varejista de combustíveis;

Mantido   Cédula - Sessão de 17/03/2022
03.22.004 - inciso III do art. 68-B da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

transportador-revendedor-retalhista; e

Mantido   Cédula - Sessão de 17/03/2022
03.22.005 - inciso IV do art. 68-B da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

mercado externo.

Mantido   Cédula - Sessão de 17/03/2022
03.22.006 - "caput" do art. 68-C da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulação, o agente revendedor fica autorizado a adquirir e a comercializar etanol hidratado combustível do:

Mantido   Cédula - Sessão de 17/03/2022
03.22.007 - inciso I do art. 68-C da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

agente produtor, inclusive a cooperativa de produção de etanol, da cooperativa de comercialização de etanol, da empresa comercializadora de etanol ou do importador;

Mantido   Cédula - Sessão de 17/03/2022
03.22.008 - inciso II do art. 68-C da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

agente distribuidor; e

Mantido   Cédula - Sessão de 17/03/2022
03.22.009 - inciso III do art. 68-C da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

transportador-revendedor-retalhista.

Mantido   Cédula - Sessão de 17/03/2022
Identificação:
VET 3/2022
Autor:
Presidência da República
Data:
04/01/2022
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2021 (oriundo da MPV nº 1.063/2021), que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas referidas operações".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 5, de 2022, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previ... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
19/01/2022
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 3 de 2022
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 3 de fevereiro de 2022. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
08/02/2022
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 3 de 2022
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Cédula de votação de vetos
Autor:
Congresso Nacional
Data:
17/03/2022
Descrição/Ementa
Apuração da Cédula Eletrônica de Vetos
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 17/03/2022, às 14h50) Discussão encerrada. Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, são mantidos, na Câmara dos Deputados, os dispositivos 03.22.001 a 03.22.009. ... | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 40/2022
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
23/03/2022
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 3, de 2021, aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 41, de 2020 (Medida Provisória n° 9986de 2020).
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 104, de 23/03/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 40/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessã... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 104/2022
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
23/03/2022
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem comunicando à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 3, de 2022, aposto ao Projeto de Lei de Conversão n°41, de 20 (Medida Provisória n° 996, de 2020).
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 104, de 23/03/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 40/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessã... | Veja a tramitação
04/01/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 04/01/2022 (pag. 3) a Mensagem nº 5 de 2022, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 27 de 2021 (oriundo da MPV nº 1.063/2021). (9 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 3
04/01/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 5, de 2022, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 3 de março de 2022.
Publicado no DCN Páginas 267-274 - DCN nº 2
VET 3/2022
04/01/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 3/2022 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 04/01/2022
- Sobrestando a pauta a partir de: 04/03/2022
Calendário
19/01/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 3 de fevereiro de 2022.
Avulso inicial da matéria
04/03/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir de 4/3/2022, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
16/03/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 17/03/2022, às 14 horas.
17/03/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
17/03/2022
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 17/03/2022, às 14h50)
Discussão encerrada.
Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, são mantidos, na Câmara dos Deputados, os dispositivos 03.22.001 a 03.22.009.
A matéria deixa de ser submetida ao Senado Federal.
Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
(Disponibilizado na aba de documentos o resultado individualizado da apuração da Cédula Eletrônica)
Publicado no DCN Páginas 56 - DCN nº 10
Retificado no DCN Páginas 1784-1807 - DCN nº 6
Cédula de votação de vetos
23/03/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 104, de 23/03/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 40/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão conjunta realizada em 17 de março do corrente ano, o Congresso Nacional manteve o Veto aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 27/21.
À COARQ.
MPCN 40/2022
OFCN 104/2022
Data Apreciação / Resultado
17/03/2022 Discussão, em turno único - Veto mantido.