Veto nº 26/2023 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Atualização do Código Penal Militar)

Mensagem nº 486/2023

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.688 de 20/09/2023
Recebido no Congresso Nacional:
em 22/09/2023
Sobrestando a pauta a partir de:
22/10/2023
Assunto:
Atualização do Código Penal Militar
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.233, de 2022 (nº 9.432/2017, na Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
26.23.001 - § 1º do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os crimes militares de que trata este artigo, incluídos os previstos na legislação penal, nos termos do inciso II do caput deste artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

Não Apreciado -
26.23.002 - § 3º do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Excetuam-se deste artigo os delitos tipificados como crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da legislação penal e especial vigentes, desde que praticados em lugar que não esteja sujeito à administração militar.

Não Apreciado -
26.23.003 - art. 31-A do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).

Não Apreciado -
26.23.004 - parágrafo único do art. 42 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Não há igualmente crime quando o militar na função de comando, na iminência de perigo ou de grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas ou para evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

Não Apreciado -
26.23.005 - inciso V do "caput" do art. 98 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a perda da função pública;

Não Apreciado -
26.23.006 - "caput" do art. 102 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A condenação de praça a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos, por crimes comuns e militares, pode acarretar a sua exclusão das instituições militares, desde que submetida, mediante processo específico, ao crivo do Tribunal Militar competente.

Não Apreciado -
26.23.007 - § 1º do art. 102 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os militares condenados por crimes comuns e militares somente perderão a graduação por meio de processo específico no Tribunal de Justiça Militar.

Não Apreciado -
26.23.008 - § 2º do art. 102 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Nas unidades da Federação em que não houver o Tribunal de Justiça Militar, o processo específico será de competência do Tribunal de Justiça do Estado.

Não Apreciado -
26.23.009 - § 3º do art. 102 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplica-se ao processo específico de que trata este artigo o mesmo procedimento destinado aos oficiais.

Não Apreciado -
26.23.010 - art. 107 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Salvo os casos do art. 99 e do inciso II do "caput" do art. 103 deste Código, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença.

Não Apreciado -
26.23.011 - "caput" do art. 166 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Publicar o militar, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente superior hierárquico por ato de ofício ou assunto atinente à disciplina militar:

Não Apreciado -
Identificação:
VET 26/2023
Autor:
Presidência da República
Data:
22/09/2023
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.233, de 2022 (nº 9.432/2017, na Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 486, de 2023, do Exmo. Sr. Vice-Presidente da República, no exercício da Presidência, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deli... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
25/09/2023
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 26 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 28 de setembro de 2023. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
03/10/2023
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 26 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
21/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 21/09/2023 (pág. 11) a Mensagem nº 486 de 2023, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.233 de 2022 (nº 9.432/2017, na Câmara dos Deputados). (11 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 11-12
22/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 486, de 2023, do Exmo. Sr. Vice-Presidente da República, no exercício da Presidência, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 21 de outubro de 2023.
VET 26/2023
22/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 26/2023 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 22/09/2023
- Sobrestando a pauta a partir de: 22/10/2023
Calendário
25/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 28 de setembro de 2023.
Avulso inicial da matéria
19/10/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 26/10/2023, às 10 horas.
22/10/2023
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
25/10/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A Sessão Deliberativa do Congresso Nacional convocada para 26/10/2023 foi cancelada.
08/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 09/11/2023, às 10 horas.
09/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
09/11/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 09/11/2023)
Retirado da pauta.
Publicado no DCN Páginas 15 - DCN nº 47
20/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 23/11/2023, às 10 horas.
23/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Cancelada a Sessão do Congresso Nacional de 23/11/2023, às 10 horas, destinada à deliberação da matéria.
A matéria aguarda inclusão em pauta.
07/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 14/12/2023, às 10 horas.
14/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
14/12/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 14/12/2023)
Apreciação adiada.
Publicado no DCN Páginas 37 - DCN nº 53
19/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 21/12/2023, às 10 horas.
16/04/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta do Congresso Nacional, convocada para quarta-feira, 24 de abril de 2024, às 19h, no Plenário da Câmara dos Deputados.
24/04/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Cancelada a Sessão do Congresso Nacional de 24/04/2024 às 19 horas, destinada à deliberação da matéria.
Data Apreciação / Resultado
09/05/2024 Votação, em turno único | Sessão Convocada
24/04/2024 Votação, em turno único | Sessão Cancelada
14/12/2023 Votação, em turno único | Sessão Encerrada
23/11/2023 Votação, em turno único | Sessão Cancelada
09/11/2023 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada
26/10/2023 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada