Veto nº 40/2023 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Instrumentos de Prevenção de Desastres)

Mensagem nº 677/2023

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.750 de 12/12/2023
Recebido no Congresso Nacional:
em 13/12/2023
Sobrestando a pauta a partir de:
22/02/2024
Assunto:
Instrumentos de Prevenção de Desastres
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.012, de 2022, que "Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
40.23.001 - inciso II do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

ameaça: perigo latente de que um evento adverso, de origem natural ou induzido por ação humana, apresente-se com severidade suficiente para causar acidente ou desastre;

Não Apreciado -
40.23.002 - inciso V do "caput" do art. 6º da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

instituir e coordenar sistema de informações e monitoramento de riscos e desastres e manter, em plataforma digital única, as informações referentes aos monitoramentos meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, bem como outros considerados pertinentes;

Não Apreciado -
40.23.003 - inciso XIV do "caput" do art. 6º da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

realizar repasse adicional de recursos a Estados e a Municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para assistência prioritária e continuada à saúde física e mental de pessoas atingidas por desastres, nos termos do inciso VII do "caput" do art. 9º desta Lei.

Não Apreciado -
40.23.004 - inciso I do § 2º do art. 7º da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

instituído em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação desta Lei;

Não Apreciado -
Identificação:
VET 40/2023
Autor:
Presidência da República
Data:
13/12/2023
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.012, de 2022, que "Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 677, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
15/12/2023
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 40 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 21 de dezembro de 2023. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
05/01/2024
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 40 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
13/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 13/12/2023 (pag. 15) a Mensagem nº 677 de 2023, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.012 de 2022. (4 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 15-16
13/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 677, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 21 de fevereiro de 2024.
VET 40/2023
13/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 40/2023 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 13/12/2023
- Sobrestando a pauta a partir de: 22/02/2024
Calendário
15/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 21 de dezembro de 2023.
Publicado no DCN Páginas 1910-1922 - DCN nº 53
Publicado no DCN Páginas 1909 - DCN nº 53
Avulso inicial da matéria
22/02/2024
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
16/04/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta do Congresso Nacional, convocada para quarta-feira, 24 de abril de 2024, às 19h, no Plenário da Câmara dos Deputados.
24/04/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Cancelada a Sessão do Congresso Nacional de 24/04/2024 às 19 horas, destinada à deliberação da matéria.
Data Apreciação / Resultado
09/05/2024 Discussão, em turno único | Sessão Convocada
24/04/2024 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada