Veto nº 14/2026 - Votação do dispositivo 14.26.001 - § 3º do art. 2º

Matéria vetada:
PL 5582/2025
PL 5582/2025
Norma gerada:
Lei nº 15.358 de 24/03/2026

  

Votação do dispositivo 14.26.001 - § 3º do art. 2º

Texto do dispositivo vetado:
Se o agente praticar, sem integrar organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, qualquer das condutas descritas nos incisos I, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do caput deste artigo, a pena é de reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo das sanções correspondentes à ameaça, à violência ou a de outros crimes previstos na legislação penal.
Data da Sessão:
-
Tipo de votação:
Painel
Resultado Não Apreciado