Veto nº 14/2026 - Votação do dispositivo 14.26.001 - § 3º do art. 2º
- Matéria vetada:
- PL 5582/2025
PL 5582/2025 - Norma gerada:
- Lei nº 15.358 de 24/03/2026
Votação do dispositivo 14.26.001 - § 3º do art. 2º
- Texto do dispositivo vetado:
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Se o agente praticar, sem integrar organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, qualquer das condutas descritas nos incisos I, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do caput deste artigo, a pena é de reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo das sanções correspondentes à ameaça, à violência ou a de outros crimes previstos na legislação penal.
- Data da Sessão:
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- Tipo de votação:
- Painel