Veto nº 8/2013 Parcial Em tramitação
(Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO)
- Matéria vetada:
- PLV 32/2012
- Norma gerada:
- Lei nº 12.793 de 02/04/2013
- Assunto:
- Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 32, de 2012 (oriundo da Medida Provisória nº 581/2012), que "Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para autorizar a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A.; altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para estender à Região Centro-Oeste incentivos fiscais vigentes em benefício das Regiões Norte e Nordeste; e dá outras providências".
Dispositivo | Situação | Resultado Nominal |
---|---|---|
08.13.001 - § 6º do art. 13 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.002 - § 1º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.003 - § 2º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.004 - § 3º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.005 - § 4º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.006 - inciso III do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.007 - inciso IV do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.008 - inciso V do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.009 - inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.010 - inciso II do § 4º do art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.011 - § 1º do art. 9º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação dada pelo art. 5º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.012 - § 2º do art. 9º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação dada pelo art. 5º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.013 - § 3º do art. 9º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação dada pelo art. 5º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.014 - § 4º do art. 9º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação dada pelo art. 5º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.015 - alínea “a” do inciso II do § 4º do art. 9º -A da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação dada pelo art. 5º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.016 - § 4º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.017 - § 6º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.018 - "caput" do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.019 - revogação do § 1º do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199 -14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.020 - revogação do § 1º -A do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199 -14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.021 - revogação do § 2º do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199 -14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.022 - revogação do § 3º do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199 -14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.023 - revogação do § 3º -A do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199 -14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.024 - revogação do § 4º do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199 -14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.025 - revogação do § 5º do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199 -14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.026 - revogação do § 6º do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199 -14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.027 - revogação do § 7º do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199 -14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.028 - revogação do § 8º do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199 -14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.029 - revogação do § 9º do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199 -14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.030 - art. 3º da Medida Provisória nº 2.199 -14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
08.13.031 - "caput" do art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pelo art. 8º do projeto. (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
- Identificação:
- VET 8/2013
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 03/04/2013
- Descrição/Ementa
- Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 32, de 2012 (oriundo da Medida Provisória nº 581/2012), que "Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para autorizar a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A.; altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para estender à Região Centro-Oeste incentivos fiscais vigentes em benefício das Regiões Norte e Nordeste; e dá outras providências".
- Local:
- Plenário do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 03/07/2013
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- 13h37 - Leitura do Veto Parcial nº 8, de 2013. Designação da Comissão Mista, de acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum e na Resolução nº 2, de 2000-CN: SENADORES: Sérgio Petecão, Delcídio do Amamral, Aloysio Nunes ... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Cópia integral de Processo
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 23/08/2023
- Descrição/Ementa
- Processo físico integralmente digitalizado.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
- 03/04/2013
- CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA
- Ação:
- Autuado como VET 00008 2013, aposto ao PLV 00032 2012 (MPV 00581 2012).
Este processo contém 2 (duas) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN. - Publicado no DOU Páginas 6-7 PUB SEÇÃO 1 Nº 63
- 05/04/2013
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Juntada a Mensagem nº 24, de 2013-CN (nº 119/2013, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 32, de 2012, às fls. 3 a 25.
- 08/04/2013
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
- 08/04/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgão às 13h52.
- 18/04/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Anexado o Ofício CN nº 243 de 18/04/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (26).
À SCLCN.
- 22/04/2013
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Juntado o Ofício SGM/P nº 670, de 2013, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, às fls. 27 e 28.
- 30/04/2013
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Juntado o estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 32, de 2012), às fls. 29 a 32.
- 03/07/2013
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
- 03/07/2013
- CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- 13h37 - Leitura do Veto Parcial nº 8, de 2013.
Designação da Comissão Mista, de acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum e na Resolução nº 2, de 2000-CN:
SENADORES: Sérgio Petecão, Delcídio do Amamral, Aloysio Nunes Ferreira e Gim.
DEPUTADOS: Policarpo, Carlos Bezerra, João Campos, Armando Vergílio e Valtenir Pereira.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 6 de agosto de 2013.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 16 de agosto de 2013.
À SACM. - Publicado no DCN Páginas 1519-1522
- Publicado no DCN Páginas 1319-1336
- Publicado no DCN Páginas 1309
- Avulso inicial da matéria
- 04/07/2013
- CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
- Situação:
- AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido neste Órgão em 03.07.2013, às 19 horas.
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando a composição da Comissão, com as idades dos integrantes do colegiado, e o prazo para apresentação do Relatório (à fl. 37).
- 18/07/2013
- CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
- Ação:
- Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando que o novo prazo para a apresentação do Relatório é até o dia 23 de julho de 2013 em virtude da não realização do recesso parlamentar (às fls. 38 e 39).
- 24/07/2013
- CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental previsto no art. 105 do Regimento Comum sem apresentação do relatório pela Comissão Mista.
Encaminhada à SGLCN..
- 29/08/2013
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
- 21/12/2022
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 23/08/2023
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
- Cópia integral de Processo