Veto nº 6/2007 Parcial

(Operações de seguros)

Mensagem nº 16/2007

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei Complementar nº 126 de 15/01/2007
Assunto:
Operações de seguros
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLC 00127 2006 (PLP 00249 2005, na Câmara dos Deputados), Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei 8031, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
06.07.001 - § 1º do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

Após decorridos 6 (seis) anos da entrada em vigor desta Lei Complementar, o percentual de que trata o inciso II do "caput" deste artigo poderá ser alterado por lei complementar, desde que respeitado o limite máximo de 40% (quarenta por cento).

Mantido -
06.07.002 - § 2º do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

A preferência mencionada no caput deste artigo será calculada em relação à totalidade dos riscos cedidos anualmente pela cedente.

Mantido -
06.07.003 - § 3º do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

Além das cessões contratadas nos resseguradores locais, a cedente também poderá considerar, para efeito do cumprimento dos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, a oferta preferencial não aceita por ressegurador local, sendo vedada a dupla contagem.

Mantido -
06.07.004 - "caput" do § 4º do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

Para fins de cumprimento da preferência prevista no caput deste artigo e na hipótese de haver propostas de resseguradores admitidos e eventuais, a oferta preferencial mencionada neste artigo será realizada:

Mantido -
06.07.005 - inciso I do § 4º do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

nas mesmas condições e preços das propostas firmes dos resseguradores admitidos e eventuais; e

Mantido -
06.07.006 - inciso II do § 4º do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

mediante o fornecimento das mesmas informações prestadas aos resseguradores mencionados no inciso I deste parágrafo.

Mantido -
06.07.007 - § 5º do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

No caso de recusa, total ou parcial, da oferta preferencial por parte do ressegurador local, a oferta somente poderá ser computada para fins do cumprimento dos limites previstos nos incisos I e II do "caput" deste artigo caso a operação seja contratada nos termos em que foi realizada a oferta preferencial e somente no montante da proposta firme prevista no inciso I do § 4º deste artigo.

Mantido -
06.07.008 - § 6º do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

O órgão regulador de seguros estipulará regras complementares para o cumprimento do disposto neste artigo, inclusive definindo condições e limites para operações de retrocessão referentes a cessões de resseguro obtidas por meio de ofertas consideradas preferenciais nos termos dos §§ 4º e 5º deste artigo, e considerando que a preferência a resseguradores locais deverá levar em conta o valor do patrimônio líquido desses resseguradores.

Mantido -
06.07.009 - parágrafo único do art. 23 (Ver texto do dispositivo vetado)

No caso da retirada do capital de que trata o "caput" deste artigo, a União fica obrigada a aportar valor equivalente ao capital subtraído em decorrência de cada operação.

Mantido -
06.07.010 - parágrafo único do art. 16 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 27 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O Fundo será administrado pelo Ministério da Agricultura, e seus recursos aplicados segundo o estabelecido pelo órgão regulador de seguros.

Mantido -
06.07.011 - § 3º do art. 2º da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, com a redação dada pelo art. 28 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Não se aplicam os dispositivos desta Lei às empresas públicas ou sociedades de economia mista que exerçam atividades de competência exclusiva da União, de acordo com o art. 21, a alínea c do inciso I do art. 159 e o art. 177 da Constituição Federal, ao Banco do Brasil S.A. e ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB-RE.

Mantido -
Identificação:
VET 6/2007
Autor:
Presidência da República
Data:
16/01/2007
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLC 00127 2006 (PLP 00249 2005, na Câmara dos Deputados), Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei 8031, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
16/01/2007
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 4 PUB Nº 11 - SEÇÃO I
28/02/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 78 a 105, referentes à Mensagem Presidencial nº 16, de 2007 (nº 21/2007-CN), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLC nº 127/2006-Complementar.
28/02/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 106 a 108, referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLC nº 127/2006-Complementar.
05/03/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 109, referente à cópia do Ofício nº 41/2007-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
22/03/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura.
22/03/2007
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
11:59 - Leitura do Veto nº 6, de 2007, na Sessão do Congresso Nacional, realizada no dia 22 de março de 2007.
Anexadas notas taquigráficas desta sessão referentes à solicitação do Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, ao Presidente da Câmara dos Deputados de indicações dos membros dessa Casa do Congresso que deverão integrar as Comissões Mistas a serem incumbidas de relatar os vetos lidos na presente sessão.
À SSCLCN.
Publicado no DCN Páginas 890-905 PUB Nº 003
23/05/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada, nesta data, fls 112, referente ao Ofício SGM/P nº 888/07, datado de 21 de maio do corrente, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
19/12/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Ata para confecção do avulso completo.
17/01/2008
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Nesta oportunidade, é encaminhado à SEEP, para confecção de avulsos, exemplar completo da matéria, contendo a mensagem presidencial, o projeto a que se refere o veto e o estudo do veto.
À SCLCN.
10/11/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
27/04/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 28.4.2009, às 19:00 horas.
27/04/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Sessão Conjunta foi transferida para o dia 06/05/2009, às 19 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados.
06/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
20:08 horas - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário da Câmara dos Deputados, é procedida à votação do veto, por meio de Cédula Única.
Designação dos Deputados Luiz Carreira, Virgílio Guimarães e Wellington Roberto para acompanhar a apuração dos votos junto à Secretaria Especial de Informática do Senado Federal - Prodasen.
Concluída a apuração, o Veto é mantido. (Anexadas ao processado cópias da Ata de Apuração e das folhas contendo o resultado da votação)
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DCN Páginas 437
Publicado no DCN Páginas 1210-1307 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
19/05/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 15:45 hs.
04/06/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 268 de 29/05/09, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 82/09, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 127/06 - Complementar (fls. 6267 a 6268).
À SSCLCN, com destino ao Arquivo.
16/06/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo, via PLEG.
26/06/2009
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO
REF: PLC Nº 127/06