Veto nº 12/2007 Parcial

(Regularização Fundiária)

Mensagem nº 353/2007

Matéria vetada:
PLV 4/2007
Norma gerada:
Lei nº 11.481 de 31/05/2007
Assunto:
Regularização Fundiária
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLV 00004 2007 (MPV 00335 2006, NA ORIGEM), Dá nova redação a dispositivos das Leis nºs 9636, de 15 de maio de 1998, 8666, de 21 de junho de 1993, 11124, de 16 de junho de 2005, 10406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 9514, de 20 de novembro de 1997, e 6015, de 31 de dezembro de 1973, e dos Decretos-Leis nºs 9760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, 1876, de 15 de julho de 1981, e 2398, de 21 de dezembro de 1987; prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União; e dá outras providências


Dispositivo Situação Resultado Nominal
12.07.001 - § 7º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

No caso de venda, os ocupantes de boa-fé de áreas públicas para fins de moradia não abrangidos pela alínea "f" do inciso I do "caput" deste artigo poderão ter preferência na aquisição dos imóveis por eles ocupados, nas mesmas condições oferecidas pelo vencedor da licitação, observada a legislação urbanística local e outras disposições legais pertinentes.

Mantido -
12.07.002 - "caput" do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

Aos ocupantes de baixa renda dos imóveis não-operacionais residenciais da Rede Ferroviária Federal S.A. - em liquidação cuja ocupação seja comprovadamente anterior a 6 de abril de 2005 é assegurado o direito à aquisição por venda direta do imóvel, nas condições estabelecidas nos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.

Mantido -
12.07.003 - § 1º do art 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

Para a avaliação dos imóveis referidos no "caput" deste artigo, aplicar-se-á o método involutivo, deduzindo-se, para tanto, o valor correspondente às benfeitorias realizadas pelo ocupante.

Mantido -
12.07.004 - § 2º do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os ocupantes referidos no "caput" deste artigo deverão manifestar seu interesse pela compra direta no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da notificação a ser realizada pelo órgão competente.

Mantido -
12.07.005 - § 3º do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

Para os fins do disposto neste artigo, considera-se ocupante de baixa renda aquele com renda familiar igual ou inferior ao valor estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981.

Mantido -
12.07.006 - "caput" do art 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

Aos ocupantes dos imóveis não-operacionais residenciais da Rede Ferroviária Federal S.A. - em liquidação não alcançados pelo art. 16 desta Lei e cuja ocupação seja comprovadamente anterior a 6 de abril de 2005 é assegurado o direito de preferência na compra do imóvel, que será realizada na modalidade de leilão

Mantido -
12.07.007 - parágrafo único do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os ocupantes referidos no caput deste artigo poderão adquirir o imóvel pelo valor da proposta vencedora, deduzido o valor correspondente às benfeitorias comprovadamente por eles realizadas, desde que manifestem seu interesse no ato do leilão ou no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da publicação do resultado do certame.

Mantido -
12.07.008 - "caput" do art 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os imóveis não-operacionais da Rede Ferroviária Federal S.A. - em liquidação poderão ser alienados diretamente:

Mantido -
12.07.009 - "caput" do inciso I do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

desde que destinados a programas de regularização fundiária e provisão habitacional de interesse social, a programas de reabilitação de áreas urbanas centrais ou a sistemas de circulação e transporte:

Mantido -
12.07.010 - alínea "a" do inciso I do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

Mantido -
12.07.011 - alínea "b" do inciso I do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

a entidades públicas que tenham por objeto regularização fundiária e provisão habitacional, nos termos da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005;

Mantido -
12.07.012 - alínea "c" do inciso I do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

a Fundos de Investimentos Imobiliários, previstos na Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993;

Mantido -
12.07.013 - inciso II do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

aos beneficiários de programas de regularização fundiária e provisão habitacional de interesse social.

Mantido -
12.07.014 - parágrafo único do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

Para a avaliação dos imóveis referidos no "caput" deste artigo, aplicar-se-á o método involutivo.

Mantido -
12.07.015 - "caput" do art 19 (Ver texto do dispositivo vetado)

Na alienação dos imóveis referidos nos arts. 16, 17 e 18 desta Lei, observar-se-á o seguinte:

Mantido -
12.07.016 - inciso I do art. 19 (Ver texto do dispositivo vetado)

os contratos celebrados mediante instrumento particular terão força de escritura pública;

Mantido -
12.07.017 - inciso II do art. 19 (Ver texto do dispositivo vetado)

quando não for possível comprovar a dominialidade de imóvel da Rede Ferroviária Federal S.A. - em liquidação, será permitida a cessão ou transferência da posse deste ao adquirente, para posterior regularização perante o cartório de registro de imóveis;

Mantido -
12.07.018 - inciso III do art. 19 (Ver texto do dispositivo vetado)

o registro será efetuado no cartório da localidade mais próxima de onde se situa o imóvel, não se aplicando o disposto no art. 171 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Mantido -
12.07.019 - parágrafo único do art. 19. (Ver texto do dispositivo vetado)

Os imóveis situados na faixa de domínio das ferrovias cuja ocupação coloque em risco a vida de pessoas ou comprometa a segurança e eficiência da operação ferroviária não poderão ser alienados.

Mantido -
Identificação:
VET 12/2007
Autor:
Presidência da República
Data:
31/05/2007
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLV 00004 2007 (MPV 00335 2006, NA ORIGEM), Dá nova redação a dispositivos das Leis nºs 9636, de 15 de maio de 1998, 8666, de 21 de junho de 1993, 11124, de 16 de junho de 2005, 10406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 9514, de 20 de novembro de 1997, e 6015, de 31 de dezembro de 1973, e dos Decretos-Leis nºs 9760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, 1876, de 15 de julho de 1981, e 2398, de 21 de dezembro de 1987; prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União; e dá outras providências
Local:
Plenário do Congresso Nacional
31/05/2007
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 14 PUB Nº 104-A (EDIÇÃO EXTRA).
04/06/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 303 a 342, referentes à Mensagem Presidencial nº 353, de 2007 (nº 55/2007-CN), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 4/2007.
04/06/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 343 a 345, referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLV nº 4/2007.
04/06/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fl. 346, referente à cópia do Ofício nº 227/2007-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
19/02/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fl. 347, nesta data, referente ao Ofício SGM/P nº 130/2008, datado de 19-2-2008, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor à Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
19/02/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
21/02/2008
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:39h - Leitura do Veto Parcial nº 12, de 2007.
Designação da Comissão Mista:
SENADORES: Senadores: Arthur Virgilio, Inácio Arruda, Gilvam Borges e Epitácio Cafeteira.
DEPUTADOS: André Vargas, Colbert Martins, Rodrigo Rollemberg e Leonardo Vilela
Estabelecimento de calendário para tramitação da matéria. (Anexado ao processado)
À SACM.
Publicado no DCN Páginas 62-65 PUB Nº 002
04/03/2008
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Convocada em 4-3-2008, a Comissão não se instalou por falta de quorum conforme Lista de Presença e Termo de Reunião (fl. 353 e 354). Encaminhada à SSATA o Termo de Reunião para publicação.
Publicado no DSF Páginas 4711
05/03/2008
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Publicado no DSF de 06/3/2008, o Termo de Reunião lavrado em 4 de março de 2008, na Sala nº 9 da Ala Senador Alexandre Costa, no Senado Federal.
A reunião não foi realizada.
À SACM.
12/03/2008
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem a apresentação do relatório pela Comissão Mista, é a matéria encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
27/03/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Ata, para confecção do avulso completo do veto.
31/03/2008
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Nesta oportunidade é encaminhado à SEEP, para confecção de avulsos, exemplar completo da matéria, contendo a mensagem presidencial, o projeto a que se refere o veto e o estudo do veto.
À Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
10/11/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
27/04/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 28.4.2009, às 19:00 horas.
27/04/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Sessão Conjunta foi transferida para o dia 06/05/2009, às 19 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados.
06/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
20:08 horas - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário da Câmara dos Deputados, é procedida à votação do veto, por meio de Cédula Única.
Designação dos Deputados Luiz Carreira, Virgílio Guimarães e Wellington Roberto para acompanhar a apuração dos votos junto à Secretaria Especial de Informática do Senado Federal - Prodasen.
Concluída a apuração, o Veto é mantido. (Anexadas ao processado cópias da Ata de Apuração e das folhas contendo o resultado da votação)
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DCN Páginas 1210-1307 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
Publicado no DCN Páginas 440
19/05/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 16:19 hs.
18/06/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 333, de 12/06/09, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 128/09, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto (fls. 356 a 358).
À SSCLCN, com destino ao Arquivo.
18/06/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo, via PLEG.
25/06/2009
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
REFERENTE A MPV 335/06 E PLV 4/07
ARQUIVADO