Veto nº 13/2007 Parcial

(IRPF, Prouni e DPVAT)

Mensagem nº 354/2007

Matéria vetada:
PLV 12/2007
Norma gerada:
Lei nº 11.482 de 31/05/2007
Assunto:
IRPF, Prouni e DPVAT
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLV 00012 2007 (MPV 00340 2006, NA ORIGEM), Efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física, dispõe sobre a redução a zero da alíquota da CPMF nas hipóteses que menciona, altera as Leis nºs 10260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, 11128, de 28 de julho de 2005, que dispõe sobre o Programa Universidade para Todos - PROUNI, e 6194, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT), e dá outras providências.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
13.07.001 - inciso XV do "caput" do art. 1º da Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992, com a redação dada pelo art. 14 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para as embarcações, com a respectiva manutenção e utilização do crédito do imposto relativo aos insumos empregados na sua industrialização, exceto quanto à manutenção e utilização do crédito para embarcações recreativas e esportivas.

Mantido -
13.07.002 - "caput" do art. 1º da Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, com a redação dada pelo art. 15 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

É facultada ao Condutor Autônomo de Veículo Rodoviário e ao Motorista Autônomo do Subsistema Local Urbano de Passageiros a cessão de seu veículo, em regime de colaboração, no máximo a 2 (dois) outros profissionais.

Mantido -
13.07.003 - § 1º do art. 1º da Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, com a redação dada pelo art. 15 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os Auxiliares de Condutores Autônomos de Veículo Rodoviário e os Auxiliares de Motoristas Autônomos do Subsistema Local Urbano de Passageiros contribuirão para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS de forma idêntica aos Condutores Autônomos de Veículo Rodoviário e aos Motoristas Autônomos do Subsistema Local Urbano de Passageiros, respectivamente.

Mantido -
13.07.004 - inciso I do "caput" do art. 6º da Lei nº 8.706 , de 14 de setembro de 1993, com a redação dada pelo art. 18 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

o Presidente da CNT, que os presidirá;

Mantido -
13.07.005 - inciso II do "caput" do art. 6º da Lei nº 8.706 , de 14 de setembro de 1993, com a redação dada pelo art. 18 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante, e respectivos suplentes, de cada uma das federações e das entidades nacionais filiadas à CNT

Mantido -
13.07.006 - inciso III do "caput" do art. 6º da Lei 8.706, de 14 de setembro de 1993, com a redação dada pelo art. 18 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante do Ministério da Previdência Social e seu respectivo suplente;

Mantido -
13.07.007 - inciso IV do "caput" do art. 6º da Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, com a redação dada pelo art. 18 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

6 (seis) representantes dos trabalhadores e seus respectivos suplentes indicados pelas Confederações e pelas centrais sindicais;

Mantido -
13.07.008 - inciso V do "caput" do art. 6º da Lei 8.706, de 14 de setembro de 1993, com a redação dada pelo art. 18 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante do Ministério dos Transportes e seu respectivo suplente.

Mantido -
13.07.009 - "caput" do art. 6º-A da Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, com a redação dada pelo art. 19 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os Conselhos Regionais do SEST e do Senat terão a seguinte composição:

Mantido -
13.07.010 - inciso I do "caput" do art. 6º-A da Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, com a redação dada pelo art. 19 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

os presidentes das federações de transportes filiadas ou que vierem a se filiar à CNT cujas bases territoriais abranjam, no todo ou em parte, a área de atuação do respectivo conselho regional;

Mantido -
13.07.011 - inciso II do "caput" do art. 6º-A da Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, com a redação dada pelo art. 19 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

os presidentes das federações de transportadores autônomos filiadas ou que vierem a se filiar à CNT cujas bases territoriais abranjam, no todo ou em parte, a área de atuação do respectivo conselho regional;

Mantido -
13.07.012 - inciso III do "caput" do art. 6º-A da Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, com a redação dada pelo art. 19 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

para cada 5 (cinco) representantes das federações de transportes e de transportadores autônomos, caberá 1 (um) representante dos trabalhadores em transporte rodoviário, assegurando-se a representação proporcional mínima de 20% (vinte por cento) à categoria profissional.

Mantido -
13.07.013 - parágrafo único do art. 6º-A da Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, com a redação dada pelo art. 19 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O representante dos trabalhadores em transporte rodoviário de que trata o inciso III do caput deste artigo será indicado pela Federação dos Trabalhadores em Transportes Terrestres filiada à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre - CNTT e pelas Centrais Sindicais existentes na área de atuação do conselho regional.

Mantido -
13.07.014 - "caput" do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

Nos contratos e na publicidade dos financiamentos ou parcelamentos destinados ao consumidor, devem constar:

Mantido -
13.07.015 - inciso I do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

o valor total a ser pago com e sem o financiamento;

Mantido -
13.07.016 - inciso II do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

o número, a periodicidade e o valor das prestações;

Mantido -
13.07.017 - inciso III do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

os juros de mora e a taxa efetiva;

Mantido -
13.07.018 - inciso IV do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

os eventuais acréscimos, encargos e tarifas suportados pelo mutuário para a obtenção do financiamento ou parcelamento, inclusive os relativos a tributos, prêmios de seguro e remuneração de serviços bancários;

Mantido -
13.07.019 - inciso V do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

o custo total do crédito calculado sob a forma de Encargo Anual Efetivo Global - EAEG.

Mantido -
13.07.020 - parágrafo único do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

O Encargo Anual Efetivo Global - EAEG será calculado de acordo com fórmula a ser definida pelo Banco Central do Brasil e deverá refletir a taxa real incidente sobre o valor do empréstimo ou financiamento levando em consideração todos os itens descritos nos incisos do "caput" deste artigo.

Mantido -
13.07.021 - art. 21 (Ver texto do dispositivo vetado)

A oferta de crédito em desacordo com o disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Mantido -
13.07.022 - art. 22 (Ver texto do dispositivo vetado)

A aplicação dos arts. 20 e 21 desta Lei dar-se-á sem prejuízo de outras disposições que regem a proteção do consumidor.

Mantido -
13.07.023 - "caput" do art 23 (Ver texto do dispositivo vetado)

Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto de Importação - II quando adquiridos para uso de portador de deficiência auditiva e física:

Mantido -
13.07.024 - inciso I do art. 23 (Ver texto do dispositivo vetado)

os aparelhos auditivos;

Mantido -
13.07.025 - inciso II do art. 23 (Ver texto do dispositivo vetado)

as cadeiras de rodas com dispositivo de propulsão elétrico ou eletrônico ou manual.

Mantido -
13.07.026 - alínea "a" do inciso II do art. 25. (Ver texto do dispositivo vetado)

o art. 35 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

Mantido -
Identificação:
VET 13/2007
Autor:
Presidência da República
Data:
31/05/2007
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLV 00012 2007 (MPV 00340 2006, NA ORIGEM), Efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física, dispõe sobre a redução a zero da alíquota da CPMF nas hipóteses que menciona, altera as Leis nºs 10260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, 11128, de 28 de julho de 2005, que dispõe sobre o Programa Universidade para Todos - PROUNI, e 6194, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT), e dá outras providências.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
31/05/2007
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 14-16 PUB Nº 104-A (EDIÇÃO EXTRA).
04/06/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 286 a 317, referentes à Mensagem Presidencial nº 354, de 2007 (nº 56/2007-CN), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 12/2007.
04/06/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 318 a 322, referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLV nº 12/2007.
04/06/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fl. 323, referente à cópia do Ofício nº 228/2007-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
19/02/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fl. 324, nesta data, referente ao Ofício SGM/P nº 133/2008, datado de 19-2-2008, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor à Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
19/02/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
21/02/2008
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:39h - Leitura do Veto Parcial nº 13, de 2007.
Designação da Comissão Mista:
SENADORES: Senadores: .Marconi Perillo, Ideli Salvatti, Romero Jucá e Jefferson Peres.
DEPUTADOS: Jilmar Tatto, Vital do Rego Filho, Beto Albuquerque e Mussa Demes.
Estabelecimento de calendário para tramitação da matéria. (Anexado ao processado)
À SACM.
Publicado no DCN Páginas 62-65 PUB Nº 002
04/03/2008
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Convocada em 04/03/08, a Comissão não instalou para relatar o Veto, por falta de quorum conforme Lista de Presença e Termo de Reunião. (às fls. 330 a 332).
Encaminhada à SSATA o Termo de Reunião para publicação.
Publicado no DSF Páginas 4711
05/03/2008
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Publicado no DSF de 06/3/2008, o Termo de Reunião lavrado em 4 de março de 2008, na Sala nº 9 da Ala Senador Alexandre Costa, no Senado Federal.
A reunião não foi realizada.
À SACM.
12/03/2008
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem apresentação do relatório pela Comissão Mista, a matéria é encaminhada a SSCLCN para as devidas providências.
27/03/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Ata, para confecção do avulso completo do veto.
31/03/2008
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Nesta oportunidade é encaminhado à SEEP, para confecção de avulsos, exemplar completo da matéria, contendo a mensagem presidencial, o projeto a que se refere o veto e o estudo do veto.
À Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
10/11/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
27/04/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 28.4.2009, às 19:00 horas.
27/04/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Sessão Conjunta foi transferida para o dia 06/05/2009, às 19 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados.
06/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
20:08 horas - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário da Câmara dos Deputados, é procedida à votação do veto, por meio de Cédula Única.
Designação dos Deputados Luiz Carreira, Virgílio Guimarães e Wellington Roberto para acompanhar a apuração dos votos junto à Secretaria Especial de Informática do Senado Federal - Prodasen.
Concluída a apuração, o Veto é mantido. (Anexadas ao processado cópias da Ata de Apuração e das folhas contendo o resultado da votação)
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DCN Páginas 441-442
Publicado no DCN Páginas 1210-1307 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
19/05/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 15:56 hs.
04/06/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 293 de 03/06/09, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 104/09, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto (fls. 334 a 335).
À SSCLCN, com destino ao Arquivo.
17/06/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo, via PLEG.
25/06/2009
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
VIDE MPV 340 DE 2006 E PLV 12/07
ARQUIVADO
15/09/2011
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ENCAMINHADO À SECRETARIA GERAL DA MESA POR SOLICITAÇÃO.
15/09/2011
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Juntei o original do Ofício nº 5.928/R, de 05/09/2011, do STF, referente à ADI nº 4627.
À ADVOSF.
26/09/2011
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
DEVOLUÇÃO C/ CÓPIA DAS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS STF, VIA ASSINATURA ELETRÔNICA, ATRAVÉS OF.316/11-PRESID/ADVOSF. ADIN 4627.
30/09/2011
CN-SGM - SECRETARIA GERAL DA MESA-CN
Ação:
Devolvido ao Arquivo.
03/10/2011
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
PROCESSO DEVOLVIDO E ARQUIVADO.