Veto nº 21/2008 Parcial

(REPORTO)

Mensagem nº 429/2008

Matéria vetada:
PLV 10/2008
Norma gerada:
Lei nº 11.726 de 23/06/2008
Assunto:
REPORTO
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLV 00010 2008 (mpv 00412 2007, na Origem), Dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11033, de 21 de dezembro de 2004, e altera as Leis nºs 11033, de 21 de dezembro de 2004, e 9433, de 8 de janeiro de 1997.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
21.08.001 - "caput" do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

O § 4º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Mantido -
21.08.002 - "caput" do § 4º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A suspensão do Imposto de Importação somente será aplicada a máquinas, equipamentos e outros bens que não possuam similar nacional, mediante critérios, gerais ou específicos, definidos pela Secretaria Especial de Portos, aplicados exclusivamente ao Reporto, para julgamento da similaridade, à vista das condições de oferta do produto nacional e observadas as seguintes normas básicas:

Mantido -
21.08.003 - inciso I do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

preço não superior em moeda brasileira corrente do similar estrangeiro, calculado com base no preço normal do bem, bem como dos tributos que incidem sobre a importação e de outros encargos de efetivo equivalente;

Mantido -
21.08.004 - inciso II do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

pronta entrega do equipamento ou em prazo equivalente ao tempo médio de importação a ser definido pela Secretaria Especial de Portos, no caso do Reporto, de que trata esta Lei;

Mantido -
21.08.005 - inciso III do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

qualidade equivalente e especificações adequadas;

Mantido -
21.08.006 - inciso IV do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

quando o fornecedor nacional não dispuser do produto para pronta entrega, deverá apresentar à Secretaria Especial de Portos, no caso do Reporto, de que trata esta Lei, comprovação de que tem capacidade econômico-financeira de produzir o bem em questão, bem como comprovar condições técnicas atestadas pela Secretaria Especial de Portos e pela Secretaria de Comércio Exterior - Secex de capacidade de fabricação do similar nacional no prazo médio de importação;

Mantido -
21.08.007 - inciso V do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

na hipótese de descumprimento do prazo de entrega referido no inciso IV deste parágrafo, ficam os compradores autorizados a importar o mesmo produto com os benefícios fiscais do Reporto.

Mantido -
21.08.008 - "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

O inciso II do "caput" do art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas a e b:

Mantido -
21.08.009 - alínea "a" do inciso II do art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, com a redação dada pelo art. 5º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

é obrigatória a previsão do projeto executivo de eclusas ou dispositivos equivalentes de transposição, no momento da aprovação de projetos de construção de barragens destinadas a quaisquer finalidades em cursos de água navegáveis ou parcialmente navegáveis;

Mantido -
21.08.010 - alínea "b" do inciso II do art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, com a redação dada pelo art. 5º do projeto. (Ver texto do dispositivo vetado)

as empresas de construção de eclusas são consideradas beneficiárias do Reporto, de que trata a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004;

Mantido -
Identificação:
VET 21/2008
Autor:
Presidência da República
Data:
24/06/2008
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLV 00010 2008 (mpv 00412 2007, na Origem), Dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11033, de 21 de dezembro de 2004, e altera as Leis nºs 11033, de 21 de dezembro de 2004, e 9433, de 8 de janeiro de 1997.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
24/06/2008
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 12 PUB Nº 119 - SEÇÃO I
01/07/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 125 a 134 referentes à Mensagem nº 68, de 2008-CN (nº 429/2008, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 10, de 2008.
01/07/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 135 a 137 referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLV nº 10, de 2008.
15/07/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 138, referente à cópia do Ofício nº 407/2008-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
15/07/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
15/07/2008
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
19h38
Leitura.
A Presidência solicita ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados as indicações dos membros dessa Casa do Congresso Nacional que deverão integrar a Comissões Mista a ser incumbida de relatar o veto que acaba de ser lido e informa que o prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 28 de agosto de 2008.
A matéria vai à publicação.
À SCLCN.
Publicado no DCN Páginas 1511-1516 PUB DCN Nº 13 - 11, 16 E 17 DE JULHO DE 2008
10/11/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
27/04/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 28.4.2009, às 19:00 horas.
27/04/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Sessão Conjunta foi transferida para o dia 06/05/2009, às 19 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados.
06/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
20:08 horas - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário da Câmara dos Deputados, é procedida à votação do veto, por meio de Cédula Única.
Designação dos Deputados Luiz Carreira, Virgílio Guimarães e Wellington Roberto para acompanhar a apuração dos votos junto à Secretaria Especial de Informática do Senado Federal - Prodasen.
Concluída a apuração, o Veto é mantido. (Anexadas ao processado cópias da Ata de Apuração e das folhas contendo o resultado da votação)
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DCN Páginas 469
Publicado no DCN Páginas 1210-1307 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
19/05/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 16:00 hs.
08/06/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 257, de 29/05/09, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 71/09, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto (fls. 148 a 149).
À SSCLCN, com destino ao Arquivo.
16/06/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo, via PLEG.
25/06/2009
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
VIDE MPV 412 DE 2007E PLV 10 DE 2008
ARQUIVADO