Veto nº 41/2008 Parcial

(Legislação tributária federal)

Mensagem nº 689/2008

Matéria vetada:
PLV 19/2008
Norma gerada:
Lei nº 11.774 de 17/09/2008
Assunto:
Legislação tributária federal
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLV 00019 2008 (MPV 00428 2008), que altera a legislação tributária federal, modificando as Leis nºs 10865,de 30 de abril de 2004, 11196, de 21 de novembro de 2005, 11033, de 21 de dezembro de 2004, 11484, de 31 de maio de 2007, 8850, de 28 de janeiro de 1994, 8383, de 30 de dezembro de 1991, 9481, de 13 de agosto de 1997, 11051, de 29 de dezembro de 2004, 9493, de 10 de setembro de 1997, 10925, de 23 de julho de 2004; e dá outras providências.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
41.08.001 - "caput" do art. 13 (Ver texto do dispositivo vetado)

As empresas dos setores de tecnologia de informação - TI e de tecnologia da informação e da comunicação - TIC poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software) e nos serviços de TI e TIC de que trata o § 4º do art. 14 desta Lei, para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal.

Mantido -
41.08.002 - parágrafo único do art. 13 (Ver texto do dispositivo vetado)

A exclusão de que trata o "caput" deste artigo fica limitada ao valor do lucro real antes da própria exclusão, vedado o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior.

Mantido -
41.08.003 - art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

Consideram-se exportações para todos os fins, particularmente para os fiscais, as vendas de pedras preciosas, metais preciosos, obras derivadas e artefatos de joalheria e afins, com pagamento em moeda estrangeira, realizadas no mercado interno, a residentes ou domiciliados no exterior, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.

Mantido -
41.08.004 - "caput" do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

O art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Mantido -
41.08.005 - "caput" do § 8º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 18 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica vendedora poderá utilizar o crédito apurado na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para fins de:

Mantido -
41.08.006 - inciso I do § 8º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 18 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

dedução do valor da contribuição a recolher, decorrente das demais operações no mercado interno;

Mantido -
41.08.007 - inciso II do § 8º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 18 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observada a legislação específica sobre a matéria.

Mantido -
41.08.008 - § 9º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 18 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A pessoa jurídica que, até o final de cada trimestre do ano civil, não conseguir utilizar o crédito por qualquer das formas previstas no § 8º deste artigo poderá solicitar o seu ressarcimento em dinheiro, observada a legislação específica aplicável à matéria.

Mantido -
41.08.009 - § 10 do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 18 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto nos §§ 8º e 9º deste artigo aplica-se somente aos créditos apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação, observado o disposto nos §§ 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e §§ 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Mantido -
41.08.010 - caput do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

Ficam reduzidas para 5% (cinco por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados na posição 9401 e nos códigos 9403.10.00, 9403.20.00, 9403.70.00, 9403.81.00, 9403.89.00, 9403.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Mantido -
41.08.011 - parágrafo único do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto no caput deste artigo não se aplica aos produtos classificados no código 9401.20.00 Ex 01 a 04 da NCM

Mantido -
41.08.012 - caput do art. 21 (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica autorizado o Governo Federal a criar um programa nacional de tarifa social dos serviços de abastecimento de água e saneamento básico.

Mantido -
41.08.013 - § 1º do art. 21 (Ver texto do dispositivo vetado)

O programa a que se refere o caput deste artigo será constituído com recursos equivalentes a 20% (vinte por cento) da arrecadação de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre os serviços de que trata o caput deste artigo.

Mantido -
41.08.014 - § 2º do art. 21. (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo

Mantido -
Identificação:
VET 41/2008
Autor:
Presidência da República
Data:
18/09/2008
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLV 00019 2008 (MPV 00428 2008), que altera a legislação tributária federal, modificando as Leis nºs 10865,de 30 de abril de 2004, 11196, de 21 de novembro de 2005, 11033, de 21 de dezembro de 2004, 11484, de 31 de maio de 2007, 8850, de 28 de janeiro de 1994, 8383, de 30 de dezembro de 1991, 9481, de 13 de agosto de 1997, 11051, de 29 de dezembro de 2004, 9493, de 10 de setembro de 1997, 10925, de 23 de julho de 2004; e dá outras providências.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
18/09/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando leitura.
Publicado no DOU Páginas 28-29 PUB Nº 181 - SEÇÃO I
01/10/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 402 a 426 referentes à Mensagem nº 132, de 2008-CN (nº 689/2008, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 19, de 2008.
01/10/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 427 a 429 referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLV nº 19, de 2008.
14/10/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 430 referente à cópia do Ofício nº 521/2008-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
14/10/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
30/10/2008
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
17:36 h - Leitura.
A Presidência solicita ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados as indicações dos membros dessa Casa do Congresso Nacional que deverão integrar as Comissões Mistas a serem incumbidas de relatar o veto que acaba de ser lido e informa que o prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 29 de novembro de 2008
A matéria vai à publicação.
Nesta data foi encaminhada à à SEEP os respectivos vetos para a confecção dos respectivos avulsos.
Publicação no DCN de 31/10/2008.
À SSCLCN.
Publicado no DCN Páginas 2316-2330 PUB Nº 15
10/11/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
27/04/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 28.4.2009, às 19:00 horas.
27/04/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Sessão Conjunta foi transferida para o dia 06/05/2009, às 19 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados.
06/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
20:08 horas - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário da Câmara dos Deputados, é procedida à votação do veto, por meio de Cédula Única.
Designação dos Deputados Luiz Carreira, Virgílio Guimarães e Wellington Roberto para acompanhar a apuração dos votos junto à Secretaria Especial de Informática do Senado Federal - Prodasen.
Concluída a apuração, o Veto é mantido. (Anexadas ao processado cópias da Ata de Apuração e das folhas contendo o resultado da votação)
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DCN Páginas 475
Publicado no DCN Páginas 1210-1307 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
19/05/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 12:30 hs.
05/06/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 232, de 29/05/09, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 46/09, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto (fls. 434 a 435).
À SSCLCN, com destino ao Arquivo.
17/06/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo, via PLEG.
25/06/2009
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
VIDE MPV 428 DE 2008
ARQUIVADO