Veto nº 19/2006 Parcial

(Empregador doméstico)

Mensagem nº 577/2006

Matéria vetada:
PLV 14/2006
Norma gerada:
Lei nº 11.324 de 19/07/2006
Assunto:
Empregador doméstico
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLV 00014 2006 (MPV 00284 2006, na Origem), altera dispositivos das Leis 9250, de 26 de dezembro de 1995, 8212, de 24 de julho de 1991, 8213, de 24 de julho de 1991, e 5859, de 11 de dezembro de 1972; e revoga dispositivo da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949. (Volume - II)


Dispositivo Situação Resultado Nominal
19.06.001 - "caput" do art. 65 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66 desta Lei.

Mantido -
19.06.002 - art. 3º-A da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, se dará mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento.

Mantido -
19.06.003 - § 1º do art. 6º-A da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O benefício será concedido ao empregado que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados da dispensa sem justa causa.

Mantido -
19.06.004 - inciso III do art. 6º-B da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária durante o período referido no inciso I do caput deste artigo, na condição de empregado doméstico;

Mantido -
19.06.005 - art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica reduzida para zero a alíquota do imposto de renda na fonte de que trata o art. 1º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, incidente nas operações de que trata o inciso V do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, na hipótese de pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil de aeronaves e seus motores, decorrente de contratos celebrados por empresas de transporte aéreo público regular de passageiros ou de cargas até 31 de dezembro de 2008.

Mantido -
19.06.006 - "caput" do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os mutuários interessados na prorrogação ou repactuação de dívidas oriundas de operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE deverão manifestar formalmente seu interesse à instituição financeira credora, inclusive para aquelas operações adquiridas ou desoneradas de risco pela União nos termos do disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001.

Mantido -
19.06.007 - § 1º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica autorizada a suspensão da cobrança ou da execução judicial de dívidas originárias de crédito rural abrangidas por esta Lei, a partir da data em que os mutuários manifestarem seu interesse na prorrogação ou repactuação dessas dívidas, na forma do "caput" deste artigo.

Mantido -
19.06.008 - § 2º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

Ficam a Procuradoria da Fazenda Nacional, para as operações de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, inscritas ou não na Dívida Ativa da União, e as instituições financeiras credoras das dívidas renegociadas na forma desta Lei obrigadas a suspender a execução dessas dívidas e a desistir, se for o caso, de quaisquer ações ajuizadas contra os respectivos mutuários, relativas às operações abrangidas naquele instrumento de crédito.

Mantido -
19.06.009 - "caput" do § 3º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

O Conselho Monetário Nacional fixará:

Mantido -
19.06.010 - inciso I do § 3º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

prazo, não inferior a 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação do regulamento desta Lei, para que se cumpra a formalidade a que se refere o "caput" deste artigo;

Mantido -
19.06.011 - inciso II do § 3º do art. 7º. (Ver texto do dispositivo vetado)

prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias após o término do prazo a que se refere o inciso I deste parágrafo, a ser observado pelas instituições financeiras para a formalização das prorrogações e repactuações de dívidas de que trata esta Lei.

Mantido -
Identificação:
VET 19/2006
Autor:
Presidência da República
Data:
20/07/2006
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLV 00014 2006 (MPV 00284 2006, na Origem), altera dispositivos das Leis 9250, de 26 de dezembro de 1995, 8212, de 24 de julho de 1991, 8213, de 24 de julho de 1991, e 5859, de 11 de dezembro de 1972; e revoga dispositivo da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949. (Volume - II)
Local:
Plenário do Congresso Nacional
20/07/2006
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 9-10 PUB Nº 138 - SEÇÃO I
21/07/2006
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas as fls. 301 a 315 referentes à Mensagem Presidencial nº 577, de 2006 (nº 74/2006-CN), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 14/2006.
21/07/2006
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas as fls. 316 a 318 referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLV nº 14/2006.
28/07/2006
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 319 referente à cópia do Ofício nº 317/2006-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
30/11/2006
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fl. 320, relativa ao Ofício SGM/P nº 1858/06, do Presidente da Câmara dos Deputados, Dep. Aldo Rebelo, datado de 30 de novembro de 2006, designando os Deputados Luiz Sérgio (PT-RJ), Murilo Zauith (PFL-MS), Sandra Rosado (PSB-RN) e Costa Ferreira (PSC-MA) para integrarem a Comissão Mista incumbida de relatar o presente veto.
22/03/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura
22/03/2007
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
11:59 - Leitura do Veto nº 19, de 2006, na Sessão do Congresso Nacional, realizada no dia 22 de março de 2007.
Anexadas notas taquigráficas desta sessão referentes à solicitação do Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, ao Presidente da Câmara dos Deputados de indicações dos membros dessa Casa do Congresso que deverão integrar as Comissões Mistas a serem incumbidas de relatar os vetos lidos na presente sessão.
À SSCLCN.
Publicado no DCN Páginas 297-306 PUB Nº 003
31/05/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada, nesta data, fls. 323 (ao Volume II), referente ao Ofício SGM/P nº 997/2007, datado de 30 de maio do corrente, do Presidente da Câmara, designando nomes de Deputados em substituição aos anteriormente indicados, para integrarem a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
19/12/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Ata para confecção do avulso completo.
17/01/2008
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Nesta oportunidade, é encaminhado à SEEP, para confecção de avulsos, exemplar completo da matéria, contendo a mensagem presidencial, o projeto a que se refere o veto e o estudo do veto.
À SCLCN.
10/11/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
27/04/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 28.4.2009, às 19:00 horas.
************* Retificado em 18/05/2009*************
Juntada cópia de requerimento, datado de 28-4-2009, do Vice-Líder do Governo no Congresso Nacional, Deputado Gilmar Machado, e outros Srs. Líderes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, solicitando que os itens 1, 2, 5, 7, 10, 11, 12, 45, 54, 57, 68, 70, 71, 78, 86, 96, 103, 125, 127 e 139 não constem da cédula única de votação da sessão de 6-5-2009, conforme solicitação de vários partidos políticos, de ambas as Casas.
27/04/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Sessão Conjunta foi transferida para o dia 06/05/2009, às 19 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados.
13/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
09:28 horas - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário da Câmara dos Deputados, é procedida à votação do veto, por meio de Cédula Única.
Designação dos Deputados Colbert Martins, Fernando Ferro e Antonio Carlos Mendes Thame para acompanhar a apuração dos votos junto à Secretaria Especial de Informática do Senado Federal - Prodasen.
Publicado no DCN Páginas 1442-1451
Publicado no DCN Páginas 1499-1543 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
19/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
Na sessão do Senado Federal realizada nesta data, a Presidência comunica que, concluída a apuração, o Veto foi mantido. (Anexadas ao processado cópias das folhas contendo o resultado da votação)
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
19/05/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18:34 hs.
08/06/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SSCLCN, a pedido.
18/06/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo, via PLEG.
25/06/2009
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
VIDE MPV A 284 DE 2006 E PLV 14/06
ARQUIVADO
09/10/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
A SEC DE EXPEDIENTE POR SOLICITAÇÃO
VIDE PLV 14 DE 2006
01/08/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
08/06/2015
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ao Arquivo.
10/06/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Arquivado.