Veto nº 17/2010 Parcial Em tramitação

(Diversos planos de carreiras e cargos da Administração Pública Federal.)

Mensagem nº 327/2010

Matéria vetada:
PLV 4/2010
Norma gerada:
Lei nº 12.269 de 21/06/2010
Assunto:
Diversos planos de carreiras e cargos da Administração Pública Federal.
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2010 (oriundo da Medida Provisória nº 479/2009), que "Dispõe sobre o prazo para formalizar a opção para integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de que trata o art. 28-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; a Gratificação de Qualificação - GQ, de que tratam as Leis nºs 11.355, de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; as tabelas da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006; o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; a Carreira de Perito Médico Previdenciário e a Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; as Carreiras da Área Penitenciária Federal, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a integração ao Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, de cargos vagos redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda; os Cargos em Exercício das Atividades de Combate e Controle de Endemias; a Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA; o enquadramento dos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico Federal e de Professor do Ensino Básico Federal dos ex-Territórios na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; a tabela de valores da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a tabela de valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNPM - GDADNPM, e da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM - GDAPDNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004; a Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004; a possibilidade da aplicação do instituto da redistribuição de servidores para a Suframa e para a Embratur; a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; os servidores da extinta Fundação Roquette Pinto cedidos nos termos do inciso I do art. 22 e do art. 23 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993; o exercício no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS; a licença por motivo de doença em pessoa da família e o afastamento para participação em programa de pós-graduação 'stricto sensu' no País, de que tratam, respectivamente, os arts. 83 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005; reabre prazo para opção pela Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
17.10.001 - inciso VIII do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Auxiliar de Enfermagem

Não Apreciado -
17.10.002 - inciso IX do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Auxiliar de Conservação e Saneamento

Não Apreciado -
17.10.003 - inciso X do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Agrônomos

Não Apreciado -
17.10.004 - inciso XI do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Atendentes de Enfermagem

Não Apreciado -
17.10.005 - inciso XII do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Atendente

Não Apreciado -
17.10.006 - inciso XIII do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Artífice de Cartógrafo

Não Apreciado -
17.10.007 - inciso XIV do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Artífice de Aeronáutica

Não Apreciado -
17.10.008 - inciso XV do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Biólogo

Não Apreciado -
17.10.009 - inciso XVI do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Contramestre

Não Apreciado -
17.10.010 - inciso XVII do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Farmacêutico

Não Apreciado -
17.10.011 - inciso XVIII do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Farmacêutico Bioquímico

Não Apreciado -
17.10.012 - inciso XIX do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Motorista

Não Apreciado -
17.10.013 - inciso XX do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Motorista Oficial

Não Apreciado -
17.10.014 - inciso XXI do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Motorista/Piloto de Lancha

Não Apreciado -
17.10.015 - inciso XXII do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Mecânico

Não Apreciado -
17.10.016 - inciso XXIII do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Médicos

Não Apreciado -
17.10.017 - inciso XXIV do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Mestre

Não Apreciado -
17.10.018 - inciso XXV do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Pesquisador em Ciências da Saúde

Não Apreciado -
17.10.019 - inciso XXVI do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Recreador

Não Apreciado -
17.10.020 - inciso XXVII do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Técnico em Saúde

Não Apreciado -
17.10.021 - inciso XXVIII do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Técnico em Assuntos Educacionais

Não Apreciado -
17.10.022 - inciso XXIX do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Técnico em Cartografia

Não Apreciado -
17.10.023 - inciso XXX do art. 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Zootecnista

Não Apreciado -
17.10.024 - inciso II do "caput" do art. 10 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com a redação dada pelo art. 38 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

em cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 5º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação conferida pelo art. 9º desta Lei, os cargos efetivos, ocupados e vagos, de Técnico da Receita Federal da Carreira Auditoria da Receita Federal prevista na redação original do art. 5º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e os cargos efetivos, ocupados e vagos, dos servidores de que trata o art. 12 desta Lei redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil até a data da publicação da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008

Não Apreciado -
17.10.025 - "caput" do art. 108 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, com a redação dada pelo art. 39 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

São transpostos para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata o inciso I do "caput" do art. 106 desta Lei os atuais cargos dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação, bem como os atuais cargos do Quadro de Pessoal dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e ainda, os atuais cargos do Quadro de Pessoal dos Colégios Militares vinculados ou subordinados ao Ministério da Defesa, que integram a Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, observado o disposto no art. 109 desta Lei.

Não Apreciado -
17.10.026 - § 6º do art. 108 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, com a redação dada pelo art. 39 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os ocupantes dos cargos a que se refere o caput deste artigo, nomeados após 14 de maio de 2008, desde que admitidos por concurso público cujo edital tenha sido publicado antes desta data, serão enquadrados nos cargos e com os padrões de remuneração previstos no referido edital, para efeito de ingresso na carreira, ainda que tais cargos componham atualmente quadro em extinção

Não Apreciado -
17.10.027 - § 7º do art. 108 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, com a redação dada pelo art. 39 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os servidores ocupantes dos cargos de que trata o § 6º deste artigo poderão optar por reenquadramento na forma do § 1º deste artigo mediante solicitação, na forma do Termo de Solicitação de Enquadramento constante do Anexo LXX desta Lei, apresentado na unidade em que está lotado, até 31 de julho de 2010.

Não Apreciado -
17.10.028 - Tabela "d" do Anexo XV da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Anexo IX do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

d) Vencimento básico dos cargos de Médico Perito Previdenciário, da Carreira de Perito Médico Previdenciário e dos Cargos de Supervisor Médico-Pericial da Carreira de Supervisor Médico-Pericial – 30 horas semanais:

Não Apreciado -
17.10.029 - Tabela "d" do Anexo XVI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Anexo X do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

d) 30 horas semanais

Não Apreciado -
Identificação:
VET 17/2010
Autor:
Presidência da República
Data:
22/06/2010
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2010 (oriundo da Medida Provisória nº 479/2009), que "Dispõe sobre o prazo para formalizar a opção para integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de que trata o art. 28-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; a Gratificação de Qualificação - GQ, de que tratam as Leis nºs 11.355, de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; as tabelas da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006; o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; a Carreira de Perito Médico Previdenciário e a Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; as Carreiras da Área Penitenciária Federal, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a integração ao Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, de cargos vagos redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda; os Cargos em Exercício das Atividades de Combate e Controle de Endemias; a Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA; o enquadramento dos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico Federal e de Professor do Ensino Básico Federal dos ex-Territórios na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; a tabela de valores da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a tabela de valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNPM - GDADNPM, e da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM - GDAPDNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004; a Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004; a possibilidade da aplicação do instituto da redistribuição de servidores para a Suframa e para a Embratur; a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; os servidores da extinta Fundação Roquette Pinto cedidos nos termos do inciso I do art. 22 e do art. 23 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993; o exercício no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS; a licença por motivo de doença em pessoa da família e o afastamento para participação em programa de pós-graduação 'stricto sensu' no País, de que tratam, respectivamente, os arts. 83 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005; reabre prazo para opção pela Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
18/08/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
22/06/2010
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00017 2010, aposto ao PLV 00004 2010.
Anexei folha(s) 1157 e 1158.
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 15-16 PUB Nº 117 - SEÇÃO I
28/06/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 3 a 149, referentes à Mensagem nº 58, de 2010-CN (nº 327/2010, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 4, de 2010.
28/06/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 150 a 155, referentes ao estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 4, de 2010).
30/06/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 156, referente à cópia do Ofício nº 193, de 2010-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão integrar a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
************* Retificado em 05/07/2010*************
Onde se lê: Juntada fls. 156, referente à cópia do Ofício nº 193, de 2010-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão integrar a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
Leia-se: Juntadas fls. 156 e 157, referentes à cópia do Ofício nº 193, de 2010-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão integrar a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
30/06/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
30/06/2010
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
20:49 - Leitura.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 12 de agosto de 2010.
A Presidência solicita ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados as indicações dos membros daquela Casa que irão integrar a Comissão Mista incumbida de relatar a matéria.
À SCLCN.
Publicado no DCN Páginas 1977
Publicado no DCN Páginas 1887-1973
Avulso inicial da matéria
04/10/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal, por solicitação.
04/10/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
[TEXTO]
************* Retificado em 04/10/2010*************
Juntei, às fls. 159 a 201, original do Ofício nº 9.565/R do STF e respectivos anexos, solicitando informações para instrução da Adin nº 4.434.
À Advocacia do Senado.
14/10/2010
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
DEVOLUÇÃO C/ CÓPIA DAS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS STF, VIA ASSINATURA ELETRÔNICA, ATRAVÉS OF. 330/10-PRESID/ADVOSF. ADIN 4434.
18/10/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Devolvido à SSCLCN os 4 volumes.
À SSCLCN.
17/11/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas folhas n°s 311e 312, referente ao Ofício SGM/P nº 1.648, de 2010, do Presidente da Câmara dos Deputados ao Presidente do Senado Federal, comunicando a designação dos membros para compor a Comissão Mista incumbida de relatar o Veto.
************* Retificado em 02/07/2013*************
Onde se lê: "Juntadas fls. n°s 311e 312, referente ao ...."
Leia-se: "Juntadas fls. nºs 221 e 222, referente ao ....."
10/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Incluído na ordem do dia da Sessão Conjunta de 11 de maio de 2011, às 12 horas.
************* Retificado em 11/05/2011*************
Retirado da ordem do dia em razão do adiamento da sessão, por acordo dos Srs. Líderes da Câmara e do Senado. (Of. 549/2011-CN).
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
11/07/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Juntado expediente de autoria do Deputado Anthony Garotinho, que sugere inclusão deste Veto em Ordem do Dia para apreciação, à fl. 223.
27/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
18/08/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.