Veto nº 41/2010 Parcial Em tramitação

(Arrendamento mercantil de aeronaves. Amortização de dívidas. Quarentena de diretores do Setor Elétrico. Estímulo à geração de energia elétrica.)

Mensagem nº 784/2010

Matéria vetada:
PLV 16/2010
Norma gerada:
Lei nº 12.375 de 30/12/2010
Assunto:
Arrendamento mercantil de aeronaves. Amortização de dívidas. Quarentena de diretores do Setor Elétrico. Estímulo à geração de energia elétrica.
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2010 (oriundo da Medida Provisória nº 499/2010, na origem) , que "Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; transforma Funções Comissionadas Técnicas em cargos em comissão, criadas pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 12.249, de 11 de junho de 2.010, 11.941, de 27 de maio de 2009, 8.685, de 20 de julho de 1993, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga dispositivo da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
41.10.001 - art. 16 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, com a redação dada pelo art. 9º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica reduzida a zero, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 2016, a alíquota do imposto de renda na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou dos motores a ela destinados, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, até 31 de dezembro de 2013.

Não Apreciado -
41.10.002 - § 33 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 10 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os valores apurados de base de cálculo do imposto de renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS pela redução do valor das multas, juros e encargo legal, em decorrência do disposto no § 3º, poderão ser pagos mediante a utilização de prejuízo fiscal acumulado.

Não Apreciado -
41.10.003 - § 6º do art. 81 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 10 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A liquidação de que trata o "caput" deste artigo poderá ser feita, ainda, com a utilização de precatórios federais de titularidade do devedor.

Não Apreciado -
41.10.004 - § 4º do art. 7º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, com a redação dada pelo art. 11 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A amortização de que trata o § 1º deste artigo poderá ser feita com a utilização de precatório federal de titularidade do próprio devedor ou de pessoa jurídica do mesmo grupo econômico.

Não Apreciado -
41.10.005 - § 4º do art. 12 da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, com a redação dada pelo art. 15 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O Presidente e os diretores não poderão exercer funções de direção, administração ou consultoria em empresas de economia privada, concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, ou de empresas de direito privado ligadas de qualquer forma ao setor elétrico, ressalvado o exercício de cargos de administração nas subsidiárias, controladas, sociedades de propósito específico, de que faça parte a Eletrobrás, e em empresas concessionárias nas quais ela tenha participação acionária, mediante autorização do respectivo Conselho de Administração.

Não Apreciado -
41.10.006 - art. 21-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, com a redação dada pelo art. 16 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O poder concedente poderá autorizar alterações técnicas de empreendimentos de geração, inclusive quanto à troca de combustível, nos termos desta Lei.

Não Apreciado -
41.10.007 - § 4º do art. 1º da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, com a redação dada pelo art. 17 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Na totalidade do mercado das concessionárias de distribuição de energia elétrica, deverão ser considerados, mesmo após a efetiva interligação ao Sistema Interligado Nacional - SIN, os contratos de suprimento ou equivalentes, vigentes em 30 de julho de 2009, celebrados nos Sistemas Isolados, entre Supridoras e Produtores Independentes de Energia, com a finalidade de suprimento àquelas concessionárias distribuidoras, os quais deverão ser assumidos, por meio de cessão de posição contratual feita a estas últimas, a partir de 30 de julho de 2009, permanecendo inalteradas todas as cláusulas, assegurado o direito à percepção da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, considerando-se como custo total de geração, para os efeitos do art. 3º desta Lei, todos os custos decorrentes dos contratos objeto de cessão.

Não Apreciado -
41.10.008 - art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica revogado o inciso II do art. 3º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991

Não Apreciado -
Identificação:
VET 41/2010
Autor:
Presidência da República
Data:
31/12/2010
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2010 (oriundo da Medida Provisória nº 499/2010, na origem) , que "Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; transforma Funções Comissionadas Técnicas em cargos em comissão, criadas pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 12.249, de 11 de junho de 2.010, 11.941, de 27 de maio de 2009, 8.685, de 20 de julho de 1993, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga dispositivo da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
13/09/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
31/12/2010
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00041 2010, aposto ao PLV 00016 2010 (MPV 00499 2010, na origem).
Este processo contém 02 (DUAS) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 26-27 PUB Nº 251 - SEÇÃO I
18/01/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 3 a 25, referentes a Mensagem nº 187, de 2010-CN (nº 784/2010, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o Veto Parcial aposto ao PLV nº 16, de 2010 (MPV nº 499, de 2010).
21/01/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 27a 28, referentes ao estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 16, de 2010).
************* Retificado em 21/01/2011*************
Onde se lê: "fls. 27 a 28".
Leia-se: "fls. 26 a 28"..
24/01/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
************* Retificado em 07/02/2011*************
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
24/01/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 16:16 hs.
07/02/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 04 de 04/02/11, ao Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação dos membros dessa Casa do Congresso Nacional que deverão integrar a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls. 29).
À SSCLCN.
11/04/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 30, referente ao Ofício SGM/P nº 441, de 2011, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
03/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento do calendário para tramitação da matéria.
03/05/2011
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
19h - Leitura do Veto Parcial nº 41, de 2010.
Designação da Comissão Mista, de acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum e na Resolução nº 2, de 2000-CN:
SENADORES: Romero Jucá, Acir Gurgacz, Alvaro Dias, Itamar Franco.
DEPUTADOS: Rubens Otoni, Luciano Moreira, Vaz de Lima, Daniel Almeida.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 23 de maio de 2011.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 2 de junho de 2011.
Publicado no DCN Páginas 715-732
Publicado no DCN Páginas 674-675
Publicado no DCN Páginas 1019
Avulso inicial da matéria
13/05/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexada a Convocação para Instalação da Comissão. Fls. 34.
17/05/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexados a Lista de Presença e o Termo da Reunião de Instalação convocada para o dia 17-5-2011. Sem a presença de membros a reunião não foi realizada (às fls. 35 e 36).
Encaminhado à SSATA o Termo de Reunião para publicação.
17/05/2011
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Publicação do termo de reunião no Diário do Senado Federal de 18/05/2011.
Publicado no DSF Páginas 17180
24/05/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem apresentação do relatório pela Comissão Mista, é a matéria encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
24/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria, em 24-5-2011, às 16hs.
30/08/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
.
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
28/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
13/09/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo