Veto nº 35/2011 Parcial Em tramitação

(Créditos a projetos relativos à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas 2016; Propaganda de cigarro)

Mensagem nº 569/2011

Matéria vetada:
PLV 29/2011
Norma gerada:
Lei nº 12.546 de 14/12/2011
Assunto:
Créditos a projetos relativos à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas 2016; Propaganda de cigarro
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2011 (oriundo da Medida Provisória nº 540/2011), que "Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis nºs 11.774, de 17 de setembro de 2008, nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nº 10.865, de 30 abril de 2004, nº 11.508, de 20 de julho de 2007, nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, nº 11.491, de 20 de junho de 2007, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga o art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos termos que especifica; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
35.11.001 - § 5º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto no "caput" aplica-se também a empresas prestadoras de serviço de transporte público coletivo urbano e de característica urbana de passageiros, cuja alíquota de que trata o "caput" é fixada em 2% (dois por cento), com exceção das cooperativas que desenvolvam essa mesma atividade que são excluídas do regime disposto neste artigo.

Não Apreciado -
35.11.002 - inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, com a redação dada pelo art. 46 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

infraestrutura aeroportuária;

Não Apreciado -
35.11.003 - inciso II do § 4º do art. 1º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, com a redação dada pelo art. 46 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

operações urbanas consorciadas, de transporte e mobilidade urbanos;

Não Apreciado -
35.11.004 - inciso III do § 4º do art. 1º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, com a redação dada pelo art. 46 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

empreendimentos hoteleiros; e

Não Apreciado -
35.11.005 - inciso IV do § 4º do art. 1º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, com a redação dada pelo art. 46 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

empreendimentos comerciais.

Não Apreciado -
35.11.006 - § 7º do art. 3º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, com a redação dada pelo art. 49 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As restrições estabelecidas neste artigo não se estendem à divulgação institucional dos fabricantes, assim compreendida qualquer modalidade de informação ou comunicação que não se refira ao produto em si, mas sim à empresa ou instituição, visando à disseminação de sua marca e imagem e não à promoção de seus produtos.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 35/2011
Autor:
Presidência da República
Data:
15/12/2011
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2011 (oriundo da Medida Provisória nº 540/2011), que "Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis nºs 11.774, de 17 de setembro de 2008, nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nº 10.865, de 30 abril de 2004, nº 11.508, de 20 de julho de 2007, nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, nº 11.491, de 20 de junho de 2007, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga o art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos termos que especifica; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
04/09/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
15/12/2011
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00035 2011, aposto ao PLV 00029 2011 (MPV 00540 2011).
Este processo contém 01 (uma) folha numerada e rubricada.
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 7 PUB Nº 240 - SEÇÃO I
19/12/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 2 a 39, referentes à Mensagem nº 143, de 2011-CN (nº 569/2011, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 29, de 2011.
20/12/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 40 a 42, referentes ao estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 29, de 2011).
20/12/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
20/12/2011
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13h01 - Leitura do Veto Parcial nº 35, de 2011.
A Presidência solicita aos Senhores Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal as indicações dos parlamentares que deverão integrar a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o presente veto.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 29 de fevereiro de 2012.
Publicado no DCN Páginas 3466 PUB DCN Nº 21 - 8, 9, 14, 15, 21, 22 E 23 DE DEZ DE 11
Publicado no DCN Páginas 3437-3457 PUB DCN Nº 21 - 8, 9, 14, 15, 21, 22 E 23 DE DEZ DE 11
Avulso inicial da matéria
20/12/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
22/12/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19:40 hs.
30/12/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 686 de 29/12/11, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls. 46).
À SCLCN.
17/02/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 47, referente ao Ofício SGM/P nº 124, de 2012, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
30/08/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
.
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
28/08/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
01/10/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria-Geral da Mesa, por solicitação.
04/10/2013
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Juntei manifestação do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil.
Devolvido à SSCLCN.
04/10/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Recebido, nesta Secretaria, às 11h 30min.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
04/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo