25/03/2021 às 10:06 - DEPUTADA - Parte 2
Flávia Arruda
DEPUTADALocal: Anexo II, Plenário 02
Início: 25/03/2021 às 10:06
Término: 25/03/2021 às 14:33
Situação: Encerrada (Final)
OFN 8/2017 CN - Encaminha, em cumprimento ao § 5º do art. 20 da Lei nº 7.827/1989, relatório de atividades e resultados do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) referente ao exercício de 2016, e alterações na Programação de Financiamento 2017.
PENDENTE
Autor: da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
Relator: João Maia (PL-RN)
Passo a passo
- 1 Não deliberado em razão do encerramento da Reunião.
REQ 5/2021 CMO - Requer Audiência Pública na Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização - CMO com representantes da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central para debater a situação fiscal atual do País, diante da pandemia do COVID-19, e as perspectivas econômicas para 2021.
PENDENTE
Autor: Alê Silva (PSL-MG)
Passo a passo
- 1 Não deliberado em razão do encerramento da Reunião.
REQ 7/2021 CMO - Requer que seja enviado convite à Presidente do INCRA, Sr. Geraldo José da Camara, para, em audiência pública, discorrer sobre o orçamento do Instituto no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021 - PLN 28/2020.
PENDENTE
Autor: Bira do Pindaré (PSB-MA)
Passo a passo
- 1 Não deliberado em razão do encerramento da Reunião.
REQ 9/2021 CMO - Solicito que seja enviado convite ao Ministro da Infraestrutura, para, que em audiência pública, discorra sobre o orçamento do Ministério da Infraestrutura destinados as rodovias federais.
PENDENTE
Autor: Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)
Passo a passo
- 1 Não deliberado em razão do encerramento da Reunião.
REQ 10/2021 CMO - Requer que seja enviado convite ao Ministro da Economia, Sr. Paulo Guedes, para, em audiência pública, discorrer sobre o orçamento do Instituto no Projeto de Lei Orçamentária Anualpara 2021 - PLN nº 28/2020
PENDENTE
Autor: Bira do Pindaré (PSB-MA)
Passo a passo
- 1 Não deliberado em razão do encerramento da Reunião.
AVN 5/2021 CN - Encaminha cópia do Acórdão nº 2903/2020, nos autos do TC-023.204/2015-0, que trata de Auditoria de obras constante do Fiscobras 2016, tendo como objeto as obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis/RJ, pertencentes à rodovia BR 040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora/MG – Rio de Janeiro/RJ, concedida à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (Concer) em 31 de outubro de 1995 (Contrato de Concessão PG-138/95-00).
APROVADA
Autor: do Tribunal de Contas da União
Relator: Ruy Carneiro (PSDB-PB)
Passo a passo
- 5 APROVADO, com votos contrários dos Deputados Afonso Florence, Nilto Tatto (remotamente), Professora Dorinha Seabra Rezende e Gervásio Maia (remotamente).
- 4 A Presidente encerrou a discussão.
- 3 Não foram apresentadas emendas ao Relatório. A Presidente iniciou a discussão. Não houve discussão.
- 2 A Presidente informou ao Plenário que o Relatório nº 1 apresentado pelo COI analisa os seguintes Avisos, por meio dos quais o Tribunal de Contas da União encaminhou ao Congresso Nacional informações sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves: AVNs nºs 5 e 6/2021-CN. Relatório lido pelo Coordenador do COI, Deputado Ruy Carneiro
- 1 A Presidente comunicou ao Plenário, de acordo com o art. 214, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, a inclusão na Pauta dos Relatórios de nºs 01 e 02, apresentados pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves – COI. Comunicou, ainda, que a Resolução 01/2006-CN, o art. 20, dispõe que os relatórios elaborados pelos comitês devem ser apreciados pelo colegiado e em seguida encaminhados para deliberação pelo plenário da CMO. Sendo assim, a Presidente propôs ao Plenário a apreciação dos Relatórios
AVN 6/2021 CN - Encaminha cópia do Acórdão nº 4.054/2020, nos autos do TC-022.713/2020-4, que trata de Relatório de Auditoria “realizada nas Concorrências Públicas 001, 002 e 005/2019/SML/PVH, tendo como objeto a contratação de empresas especializadas para execução de obras e serviços de engenharia para recapeamento asfáltico, drenagem, pavimentação asfáltica, meio fio e sarjeta em vias urbanas do Município de Porto Velho/RO”.
APROVADA
Autor: do Tribunal de Contas da União
Relator: Ruy Carneiro (PSDB-PB)
Passo a passo
- 5 APROVADO, com votos contrários dos Deputados Afonso Florence, Nilto Tatto (remotamente), Professora Dorinha Seabra Rezende e Gervásio Maia (remotamente).
- 4 A Presidente encerrou a discussão.
- 3 A Presidente iniciou a discussão. Não houve discussão.
- 2 A Presidente informou ao Plenário que o Relatório nº 1 apresentado pelo COI analisa os seguintes Avisos, por meio dos quais o Tribunal de Contas da União encaminhou ao Congresso Nacional informações sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves: AVNs nºs 5 e 6/2021-CN. Relatório lido pelo Coordenador do COI, Deputado Ruy Carneiro
- 1 A Presidente comunicou ao Plenário, de acordo com o art. 214, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, a inclusão na Pauta dos Relatórios de nºs 01 e 02, apresentados pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves – COI. Comunicou, ainda, que a Resolução 01/2006-CN, o art. 20, dispõe que os relatórios elaborados pelos comitês devem ser apreciados pelo colegiado e em seguida encaminhados para deliberação pelo plenário da CMO. Sendo assim, a Presidente propôs ao Plenário a apreciação dos Relatórios.
COI 2 CMO => PLN 28/2020 CN - VOTO: pela aprovação deste relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 28/2020 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021), nos termos do Anexo 2 a este Relatório, e o submetemos à apreciação do Plenário desta Comissão, na forma prevista no art. 24 da Resolução 1/2006 do Congresso Nacional, com as seguintes propostas de providências adicionais à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional: I) reiterar a solicitação ao Tribunal de Contas da União para que não aplique a classificação de indício de irregularidade grave com recomendação de retenção parcial de valores - IGR em situações nas quais estejam ausentes as condições demarcadas no art. 137, § 1º, inc. V, Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (LDO/2021) para esse enquadramento, a saber, a autorização do contratado para retenção de valores a serem pagos, ou a apresentação de garantias suficientes para prevenir o possível dano ao erário, condições estas que estão ausentes nas sucessivas deliberações no âmbito do processo TC 025.760/2016- 5; II) recomendar ao TCU que dê prioridade, nas ações de controle concomitante, à comprovação da regularidade jurídica, técnica e econômica do valor da indenização ao concessionário por eventual decretação da caducidade das concessões das malhas ferroviárias I e II da Transnordestina; III) manifestar ao TCU o reconhecimento e aprovação do Congresso Nacional à implantação de ferramentas automatizadas que ampliem o poder substantivo da fiscalização das obras públicas, além de reiterar sua inteira disposição para contribuir com a disseminação dessas experiências e com as medidas legislativas necessárias à consolidação desses avanços no controle das obras públicas. IV) levar ao conhecimento da Presidência da República a preocupação do Congresso Nacional no sentido da necessidade de efetiva disponibilização do Cadastro Geral de Obras do Governo Federal (ou Cadastro Integrado de Projetos de Investimento, conforme definido pelo Poder Executivo), o qual tinha data prevista de implantação até 31/01/2021, conforme fixado no Decreto 10.496, de 28/9/2020; V) recomendar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT que eventual decisão de dar continuidade à obra do Lote 5 da BR116/BA por meio da convocação do segundo colocado no RDC original somente seja adotada à vista de uma completa revisão do conteúdo do anteprojeto licitado, de forma a afastar as ambiguidades e inconsistências nele detectadas ao longo das fiscalizações, seguida de uma avaliação da compatibilidade desse novo projeto corrigido com as circunstâncias da licitação, de forma a assegurar-se de que não ocorre mudança de objeto em relação ao originalmente oferecido à licitação.
APROVADA
Autor: Ruy Carneiro (PSDB-PB)
Passo a passo
- 6 APROVADO, ressalvados os destaques, com votos contrários do Deputado Afonso Florence (remotamente).
- 5 Apreciação dos Destaques apresentados Destaque 3 do Deputado Zé Vitor, apresentado à Emenda 1, do Deputado João Carlos Bacelar O Coordenador do COI emitiu seu voto ao destaque, pela REJEIÇÃO Em deliberação, o Destaque foi APROVADO, com voto contrário do Deputado Afonso Florence. Em apreciação, os destaques 1, 2,4 e 5. O Deputado Fábio Henrique (remotamente), defendeu o destaque 1, de sua autoria. O Senador Ciro Nogueira defendeu o destaque 2, de sua autoria. O Coordenador do COI emitiu seu voto aos destaques, pela REJEIÇÃO Em deliberação, o Destaque 1 foi APROVADO. Os Destaques de nºs 2,4 e 5 foram PREJUDICADOS, em virtude de seu conteúdo ser idêntico ao do Destaque 1.
- 4 A Presidente encerrou a discussão e o prazo para apresentação dos destaques. Foram apresentados 5 destaques.
- 3 A Presidente iniciou a discussão. Não houve discussão.
- 2 A Presidente informou ao Plenário que o Relatório nº 2 apresentado pelo COI “propõe Atualização do Anexo VI – Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves integrante do Projeto de Lei nº 28/2020-CN”, (PLOA 2021). Ao relatório foi apresentada 1 Emenda, de autoria do Deputado João Carlos Bacelar. Relatório lido pelo Coordenador do COI, Deputado Ruy Carneiro.
- 1 A Presidente comunicou ao Plenário, de acordo com o art. 214, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, a inclusão na Pauta dos Relatórios de nºs 01 e 02, apresentados pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves – COI, tendo em vista acordo de Lideranças. Comunicou, ainda, que a Resolução 01/2006-CN, o art. 20, dispõe que os relatórios elaborados pelos comitês devem ser apreciados pelo colegiado e em seguida encaminhados para deliberação pelo plenário da CMO. Sendo assim, a Presidente propôs ao Plenário a apreciação dos Relatórios.
PLN 28/2020 CN - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.
APROVADA COM ALTERACOES
Autor: do Poder Executivo
Relator: Marcio Bittar
Passo a passo
- 6 Foram CANCELADOS os Destaques: 17, 20, 83 e 94. Foram RETIRADOS A PEDIDO DO AUTOR, Deputado Capitão Wagner, os Destaques: 5, 48 e 67. Foi solicitada a votação em separado dos Destaques: 41, 42 ,43 e 68, pela Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende; 25, 26, 76 e 79, pela Deputada Carmen Zanotto 91, 92 e 93, pela Deputada Alê Silva 22 e 23, pelo Deputado Nilto Tatto A Presidente informou que o art. 139 § 2º da Resolução nº 1/2006, do Congresso Nacional estabelece: “Não será aceita solicitação para votação em separado de destaque, após a aprovação de requerimento para a votação em globo dos destaques”. Sendo assim, solicitou autorização do Plenário para proceder à votação em globo dos destaques, por tipo de voto do Relator. Em deliberação, a proposta para votação em globo dos destaques, por tipo de voto do Relator foi APROVADA, com voto contrário dos Deputados Afonso Florence (PT/BA) e Paulão (PT/AL). 1) Destaques com voto do Relator pela APROVAÇÃO INTEGRAL, APROVADOS os Destaques nºs 6 a 12, 15, 51 a 53, 69 e 70, 85 a 88, 97, 98, 100 e 101, com votos contrários dos Deputados Afonso Florence (PT/BA), Paulão (PT/AL), Sâmia Bomfim( PSOL/SP) e Gervásio Maia (PSB/PB). Em apreciação os destaques nºs 41,42, 43, da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende; O Relator Geral emitiu voto pela REJEIÇÃO dos destaques.Em deliberação, os Destaques foram REJEITADOS, com votos contrários da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende e Deputados Afonso Florence (PT/BA), Paulão (PT/AL), Sâmia Bomfim( PSOL/SP), Gervásio Maia (PSB/PB) e Fábio Henrique (PDT/SE). Os Destaques 41, 42 e 43 foram REJEITADOS. Não serão apreciados na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum. Em apreciação o destaque nº 68, da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende; O Relator Geral emitiu voto pela REJEIÇÃO do destaque.Em deliberação, o Destaque foi REJEITADO, com votos contrários da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende e dos Deputados Afonso Florence (PT/BA), Paulão (PT/AL), Sâmia Bomfim( PSOL/SP), Gervásio Maia (PSB/PB) e Fábio Henrique (PDT/SE). O Destaque 68 foi REJEITADO. Não será apreciado na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum. Apreciação dos destaques nºs 25, 26, 76 e 79 da Deputada Carmen Zanotto e Senador Dário Berger. A Deputada Carmen Zanotto fez a defesa dps destaques. O Relator Geral emitiu seu voto pela REJEIÇÃO dos destaques. Em deliberação, os Destaques foram REJEITADOS, com votos contrários da Deputada Carmen Zanotto, e dos Deputados Sâmia Bomfim (PSOL/SP), Afonso Florence (PT/BA) e Paulão (PT/AL). Os Destaques 25, 26, 76 e 79 foram REJEITADOS. Não serão apreciados na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum. Apreciação dos Destaques de nºs 91, 92 e 93, da Deputada Alê Silva (remotamente), que fez a defesa dos Destaques. O Relator Geral emitiu seu voto pela REJEIÇÃO dos destaques. Em deliberação, os Destaques foram REJEITADOS, com votos contrários da Deputada Alê Silva, e dos Deputados Afonso Florence (PT/BA) e Paulão (PT/AL). Os Destaques 91, 92 e 93 foram REJEITADOS. Não serão apreciados na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum. Apreciação dos Destaques de nºs 49 e 50, da Deputada Aline Sleutjes, que fez a defesa dos Destaques. O Relator Geral emitiu seu voto pela REJEIÇÃO dos destaques. Em deliberação, os Destaques foram REJEITADOS, com votos contrários dos Deputados Afonso Florence (PT/BA) e Paulão (PT/AL). Os Destaques 49 e 50 foram REJEITADOS. Não serão apreciados na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum. Apreciação dos Destaques de nºs 22 e 23, do senador Jaques Wagner. O Deputado Nilto Tatto defendeu os Destaques (remotamente) O Relator Geral emitiu seu voto pela REJEIÇÃO dos destaques. Em deliberação, os Destaques foram REJEITADOS, com votos contrários da bancada do Deputados Afonso Florence (PT/BA), Paulão (PT/AL), Sâmia Bomfim( PSOL/SP), Gervásio Maia (PSB/PB) e Fábio Henrique (PDT/SE). Os Destaques 22 e 23 foram REJEITADOS. Não serão apreciados na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum.
- 5 APROVADO o Relatório Geral apresentado à LOA 2021 e a Complementação de Voto, ressalvados os destaques, com votos contrários do PSOL, PT, PSD e Minoria no Senado Federal.
- 4 A Presidente encerrou a discussão e o prazo para entrega de destaques. Foram recebidos 101 destaques.
- 3 Discutiram a Matéria: Dep. Nilto Tatto (PT-SP), Dep. Marcos Rogério (DEM-RO), Dep. Paulão (PT-AL), Dep. Eliziane Gama (CIDADANIA-MA), Dep. Marcon (PT-RS), Dep. Jean Paul Prates (PT-RN), Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), Dep. Zenaide Maia (PROS-RN), Dep. Gervásio Maia (PSB-PB), Dep. Vermelho (PSD-PR), Dep. Bira do Pindaré (PSB-MA), Dep. Danilo Cabral (PSB-PE), Dep. Fábio Henrique (PDT-SE), Dep. Jorginho Mello (PL-SC), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), Dep. Eduardo Cury (PSDB-SP) e Dep. Osmar Terra (MDB-RS).
- 2 A Presidente iniciou a Discussão e abriu o prazo para apresentação dos destaques, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO.
- 1 O Relator-Geral, Senador Márcio Bittar leu o Relatório e a Complementação de Voto.
CAE 2 CMO => PLN 28/2020 CN - VOTO: propõe que todas as emendas de relator geral e de texto apresentadas ao PLOA 2021 sejam consideradas admitidas.
APROVADA
Autor: Cezinha de Madureira (PSD-SP), Lucas Vergilio (SOLIDARI-GO), Marcelo Moraes (PTB-RS), Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), Zé Vitor (PL-MG)
Passo a passo
- 6 APROVADO.
- 5 A Presidente encerrou a discussão.
- 4 A Presidente iniciou a discussão. Não houve discussão.
- 3 Relatório lido pelo Coordenador do CAE, Deputado Lucas Vergílio.
- 2 Conforme o disposto no art. 25 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, A Presidente submeteu à apreciação do Plenário o Relatório de Atividades/CAE/CMO do Comitê de Admissibilidade de Emendas – CAE, quanto ao exame de admissibilidade das emendas de Relator Geral e de texto do PLOA 2021 (Projeto de Lei nº 28/2020-CN). VOTO: que todas as emendas de Relator-Geral e de texto apresentadas ao PLOA 2020 sejam consideradas admitidas.
- 1 De acordo com o art. 214, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidente propôs a inclusão na Pauta do Relatório do CAE, conforme prevê o cronograma detalhado da LOA 2021, aprovado mediante acordo de lideranças. A Presidente consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dessa proposição, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº 1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos Relatórios somente poderá ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis nos casos das demais proposições. Em deliberação a inclusão na pauta e a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para votação do Relatório do CAE, nos termos do Art. 128 da Resolução nº1/2006 do Congresso Nacional. APROVADA.