Proposta

 

  1. Informações Complementares encaminhadas pelo Poder Executivo
    Art. 10. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional até 15 (quinze) dias após o envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2009, inclusive em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as informações complementares relacionadas no Anexo III desta Lei.
    1. Volume I - Incisos I a XII
    2. Volume II - Incisos XIII a XVI
    3. Volume III - Incisos XVII a XXX
    4. Volume IV - Incisos XXXI a XXXV
       
  2. Mensagem Presidencial
  3. Projeto de Lei -Volumes I a VI - Arquivo Único
    1. Volume I - Texto da Lei, Quadros Consolidado, Detalhamento da Receita e Legislação da Receita e da Despesa
    2. Volume II - Consolidação dos Programas de Governo
    3. Volume III - Detalhamento das Ações - Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas da União e Ministério Público da União
    4. Volume IV - Tomo I - Detalhamento das Ações - Órgãos do Poder Executivo, Presidência da República e Ministérios (exeto o MEC)
    5. Volume IV - Tomo II - Detalhamento das Ações - Órgãos do Poder Executivo, Presidência da República e Ministérios (exeto o MEC)
    6. Volume V - Detalhamento das Ações - Órgãos do Poder Executivo - Ministério da Educação
    7. Volume VI - Orçamento de Investimentos - Quadros Orçamentários Consolidados - Detalhamento da Programação - Detalhamento das Ações

 

Parecer do CNJ e do CNMP

 
  1. Informações Complementares encaminhadas pelo Conselho Nacional de Justiça - Ofício 0363/SG, de 10/09/2008