LOA 2009 - Apresentação do projeto de lei orçamentária
Proposta
- Informações Complementares encaminhadas pelo Poder Executivo
Art. 10. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional até 15 (quinze) dias após o envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2009, inclusive em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as informações complementares relacionadas no Anexo III desta Lei. - Mensagem Presidencial
- Projeto de Lei -Volumes I a VI - Arquivo Único
- Volume I - Texto da Lei, Quadros Consolidado, Detalhamento da Receita e Legislação da Receita e da Despesa
- Volume II - Consolidação dos Programas de Governo
- Volume III - Detalhamento das Ações - Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas da União e Ministério Público da União
- Volume IV - Tomo I - Detalhamento das Ações - Órgãos do Poder Executivo, Presidência da República e Ministérios (exeto o MEC)
- Volume IV - Tomo II - Detalhamento das Ações - Órgãos do Poder Executivo, Presidência da República e Ministérios (exeto o MEC)
- Volume V - Detalhamento das Ações - Órgãos do Poder Executivo - Ministério da Educação
- Volume VI - Orçamento de Investimentos - Quadros Orçamentários Consolidados - Detalhamento da Programação - Detalhamento das Ações
Parecer do CNJ e do CNMP