Frente parlamentar é uma associação suprapartidária de parlamentares para debater determinado tema de interesse da sociedade.

Há frentes parlamentares tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados.

Em ambas as Casas, podem ser formadas frentes parlamentares mistas, isto é, compostas por deputados e senadores. A frente parlamentar mista atuará na Casa em que foi formada.

Quais são as frentes parlamentares da Câmara dos Deputados?

A lista de frentes parlamentares da Câmara dos Deputados pode ser consultada aqui.

Como são criadas as frentes parlamentares na Câmara dos Deputados?

A criação de frentes na Câmara dos Deputados é regulamentada pelo Ato da Mesa nº 69, de 2005.

O registro na Câmara dos Deputados é solicitado por meio de requerimento subscrito por pelo menos um terço dos membros do Poder Legislativo (198 deputados e senadores), instruído com a ata de fundação e constituição e o estatuto da frente parlamentar, e indicando o nome:

  1. da frente parlamentar; e
  2. do representante (deputado federal) responsável por todas as informações a serem prestadas à Mesa.
Como um senador pode aderir a uma frente parlamentar da Câmara dos Deputados?

O senador deve enviar um TERMO DE ADESÃO, assinado eletronicamente, à Mesa Diretora do Congresso Nacional. O envio deve ser feito pelo SEDOL.

A Secretaria Legislativa do Congresso Nacional validará o termo de adesão e o enviará ao gabinete do Deputado que coordena a frente parlamentar.

Compete ao Deputado coordenador da frente protocolar o termo de adesão perante a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados.

Quais são as frentes parlamentares do Senado Federal?

A lista de frentes parlamentares do Senado Federal pode ser consultada aqui.

Como são criadas as frentes parlamentares no Senado Federal?

As frentes parlamentares são criadas no Senado Federal por meio de Resolução.

Assim, para que seja proposta a criação de uma nova frente, deve ser apresentado um Projeto de Resolução do Senado Federal (PRS).

Além do regramento previsto na Resolução que a criou, aplica-se também à frente parlamentar o art. 6° da Resolução do Senado Federal n° 14 de 2015.

Como um deputado pode aderir a uma frente parlamentar mista do Senado Federal?

O deputado deve enviar um TERMO DE ADESÃO ao NPFG, que é o órgão responsável na Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal.

O envio do termo de adesão deve ser feito pelo INFOLEG e o documento deve estar assinado eletronicamente.

CONTATOS

CÂMARA DOS DEPUTADOS - Coordenação de Registro de Comissões e Movimentação Parlamentar (COMPI)
Telefone: 3216-1180 e 3216-1177

SENADO FEDERAL - Núcleo de Premiações, Frentes e Grupos Parlamentares (NPFG)
Telefone: 3303-5712

CONGRESSO NACIONAL - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional (SLCN)
Telefone: 3303-4050