Projeto de Lei n° 2290, de 2021
Ementa:
Altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para aumentar as penas mínimas previstas para o crime de estupro de vulnerável, vedar o direito à saída temporária do condenado que cumpra pena pela prática do crime de estupro de vulnerável e estabelecer que o condenado pela prática de estupro de vulnerável só poderá ter direito à progressão da pena quando tiver cumprido ao menos 70% da pena, vedado o livramento condicional.
Iniciativa: Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS)
23/Jun
2021
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 23/06/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 23/06/2021.
- Avulso inicial da matéria
- 16/08/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa.
- 16/08/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/08/2021 a 24/08/2021. Perante a CCJ.
- 17/08/2021
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 18/08/2021
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 18.08.2021
Último dia: 24.08.2021
- 25/08/2021
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas Emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto