Ementa:
Dispõe sobre a proteção à prematuridade, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a prorrogação da licença-maternidade até 60 (sessenta) dias após a alta hospitalar do recém-nascido, e acrescenta art. 73-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de salário-maternidade

Iniciativa: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)

Não aprovada
17/Nov
2020
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 5186/2020

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

17/11/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 17/11/2020.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)