Projeto de Lei Complementar n° 167, de 2023
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que, em caso de recém-nascido com deficiência, sejam prorrogados os prazos de estabilidade provisória, de licença-maternidade e de licença-paternidade.
Iniciativa: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
8/Aug
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- 08/08/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 167/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
- PLP 167/2023
- 15/08/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CDH, CAE e CAS.
- 16/08/2023
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH. Matéria aguarda distribuição
- 04/10/2023
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Distribuído ao Senador Romário, para emitir relatório.
- 10/04/2024
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido o relatório do Senador Romário com voto favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
- Relatório Legislativo
- 10/05/2024
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 20ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 15/05/2024.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto