Ementa:
Institui o dia 2 de outubro como "Dia Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem".

Iniciativa: Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)

Não aprovada
24/Mar
2011
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 117/2011

Situação: REJEITADA A MATÉRIA (DECISÃO TERMINATIVA)

24/03/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 31 (trinta e uma) folhas numeradas e rubricadas.
24/03/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Avulso inicial da matéria
25/03/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta Comissão em 25/03/11.
Aguardando recebimento de emendas.
01/04/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Aguardando distribuição.
19/05/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Devolvido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer sobre a tramitação a ser conferida às proposições que instituam datas comemorativas, em resposta ao Requerimento nº 04/11-CE.
************* Retificado em 13/07/2011*************
A Comissão, reunida no dia 22 de março do corrente, aprova Requerimento nº 04 - CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei n° 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexada à fl. 32, cópia do Requerimento nº 04, de 2011 - CE.
14/07/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Na reunião realizada no dia 18/05/2011, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprova o parecer ao requerimento nº 04/11 - CE, com o seguinte teor:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
Anexada às fls. 33 a 44 cópia do parecer aprovado na CCJ.
14/07/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Aguardando distribuição.
18/08/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Distribuído a Senadora Ana Amelia, para relatar.
16/09/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Devolvido pela relatora, Senadora Ana Amélia, com relatório concluindo pela rejeição do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.
Relatório Legislativo
08/03/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Matéria constante da Pauta da 6ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 13/03/2012.
13/03/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A matéria foi retirada de pauta, atendendo à solicitação do relator.
13/03/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Retorna ao gabinete da relatora, Senadora Ana Amélia, para reexame da matéria.
29/11/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Devolvido pela relatora, Senadora Ana Amélia, sem alterações no relatório, estando em condições de ser reincluído em pauta.
03/07/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 09/07/2013.
09/07/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, rejeita por 14 (quatorze) votos o presente projeto, relatado pela Senadora Ana Amélia. Assina sem voto o Senador Ataídes Oliveira.
Anexado à fl. 50, ofício da Senhora Vice-Presidente da Comissão, Senadora Ana Amélia, comunicando ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, a aprovação do projeto.
************* Retificado em 11/07/2013*************
A Comissão, reunida no dia de hoje, rejeita por 14 (quatorze) votos o presente projeto, relatado pela Senadora Ana Amélia. Assina sem voto o Senador Ataídes Oliveira.
Anexado à fl. 50, ofício da Senhora Vice-Presidente da Comissão, Senadora Ana Amélia, comunicando ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, a rejeição do projeto.
Parecer
11/07/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
À SSCLSF, para as devidas providências.
15/07/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 15h45.
15/07/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura de Parecer da CE.
13/05/2014
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura do Parecer nº 386, de 2014-CE, relatora Senadora Ana Amélia, pela rejeição.
Anunciado o recebimento do Ofício nº 128/2013-CE, da Vice-Presidente da Comissão, comunicando a rejeição da matéria, em caráter terminativo.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)
P.S 386/2014
14/05/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Prazo para interposição de recurso: 15/05/2014 a 21/05/2014.
22/05/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
22/05/2014
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido rejeitada terminativamente pela Comissão competente, a matéria vai ao arquivo.
27/05/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)