Projeto de Lei do Senado n° 540, de 2009
Ementa:
Institui o dia 25 de novembro como o Dia Nacional do Repentista.
Iniciativa: Senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN)
2/Dec
2009
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: REJEITADA
- 02/12/2009
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 02 (duas) folhas numeradas e rubricadas.
- 02/12/2009
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
À CE. - Avulso inicial da matéria
- 03/12/2009
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Recebido nesta Comissão em 03/11/2009.
Aguardando recebimento de emendas.
- 10/12/2009
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Aguardando distribuição.
- 15/12/2009
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Distribuído ao Senador João Vicente Claudino, para relatar.
- 16/12/2010
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Devolvido pelo gabinete do Senador João Vicente Claudino, atendendo à solicitação desta Secretaria.
- 20/12/2010
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- À SSCLSF, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal.
- 20/12/2010
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Órgão, nesta data.
- 06/01/2011
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal.
A matéria volta à Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
- 07/01/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
Matéria aguardando designação de Relator.
- 22/03/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova Requerimento nº 02 - CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei n° 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexada à fl. 3, cópia do Requerimento nº 02, de 2011 - CE.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
************* Retificado em 28/03/2011*************
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova Requerimento nº 04 - CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei n° 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexada à fl. 3, cópia do Requerimento nº 04, de 2011 - CE.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
- 25/03/2011
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido nesta Comissão.
Matéria aguardando designação de Relator.
- 31/03/2011
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador Demóstenes Torres, para emitir relatório, conforme Requerimento nº 04, de 2011-CE, que solicita a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei nº 12.345, de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Juntada cópian da legislação citada.
- 10/05/2011
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido o relatório do Senador Demóstenes Torres, propondo que todos os projetos de lei encaminhados em anexo ao Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que ora se analisa, lhe sejam restituídos, juntamente com o presente Parecer; seja encaminhada cópia do Parecer adotado pela CCJ à Mesa para que dê ciência a todos os Senhores Senadores e Senhoras Senadoras e com voto no sentido de que seja conferido o seguinte tratamento aos projetos de lei que instituam datas comemorativas e que estejam tramitando no Senado Federal:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 18/05/2011
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Na 17ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório do Senador Demóstenes Torres, que passa a constituir Parecer da CCJ propondo que todos os projetos de lei encaminhados em anexo ao Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que ora se analisa, lhe sejam restituídos, juntamente com o presente Parecer; seja encaminhada cópia do Parecer adotado pela CCJ à Mesa para que dê ciência a todos os Senhores Senadores e Senhoras Senadoras e com voto no sentido de que seja conferido o seguinte tratamento aos projetos de lei que instituam datas comemorativas e que estejam tramitando no Senado Federal:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte. - Parecer
- 19/05/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Devolvido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer sobre a tramitação a ser conferida ás proposições que instituam datas comemorativas, em resposta ao Requerimento nº 04/11-CE.
- 19/05/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Aguardando distribuição.
- 18/08/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Distribuído a Senadora Ana Rita, para relatar.
- 14/03/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Devolvido pela relatora, Senadora Ana Rita, com relatório concluindo pela rejeição do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.
- Relatório Legislativo
- 15/03/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 7ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 20/03/2012.
- 20/03/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A Comissão, reunida no dia de hoje, rejeita por 16 (dezesseis) votos o presente projeto, relatatado pela Senadora Ana Rita.
Anexado à fl.29, ofício do Senhor Senador Roberto Requião, comunicando ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, a rejeição do projeto. - Parecer
- 22/03/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- À SSCLSF, para as devidas providências.
- 23/03/2012
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Órgão, às 16h.
- 26/03/2012
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Aguardando leitura do Parecer da CE.
- 29/03/2012
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura do Parecer nº 228, de 2012, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, tendo como relatora a Senadora Ana Rita, pela rejeição da matéria.
A Presidência recebeu o Ofício nº 14, de 2012, do Presidente daquela Comissão, que comunica a apreciação da matéria, em caráter terminativo.
Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno. - P.S 228/2012
- 30/03/2012
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Prazo para interposição de recurso: 02/04/2012 a 10/04/2012.
- 11/04/2012
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
- 11/04/2012
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido rejeitada terminativamente pela Comissão competente, a matéria vai ao arquivo
- 13/04/2012
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- PROCESSO ARQUIVADO.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada