Ementa:
Altera a Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir as entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor a ação civil pública.

Iniciativa: Senador Aécio Neves (PSDB/MG), Senador Lindbergh Farias (PT/RJ) e outros

Não aprovada
20/Dec
2011
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 753/2011

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

20/12/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 04 (quadtro) folhas numeradas e rubricadas.
20/12/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
Às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Avulso inicial da matéria
21/12/2011
SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Recebido na CDH.
Matéria aguardando abertura de prazo para recebimento de emendas.
22/12/2011
SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo para recebimento de emendas:
Primeiro dia: 22.12.2011
Último dia: 07.02.2012
08/02/2012
SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
02/03/2012
SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Senador Paulo Paim, designa o Senador Magno Malta relator da matéria.
Ao Gabinete do Senador Magno Malta.
24/04/2013
SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Devolvido nesta data pelo Senador Magno Malta, com Relatório concluindo pela aprovação do Projeto, com uma Emenda que apresenta.
Relatório Legislativo
18/12/2013
SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
06/03/2015
SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senador Paulo Paim, designa o Senador Magno Malta Relator da matéria.
Ao gabinete do Senador Magno Malta.
07/04/2015
SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Devolvido nesta data pelo Senador Magno Malta com Relatório concluindo pela aprovação da matéria, com uma Emenda que apresenta.
Relatório Legislativo
13/04/2015
SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Matéria constante da Pauta da 14ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 15/04/2015.
15/04/2015
SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Na 14ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, o Presidente da Comissão, Senador Paulo Paim, designa a Senadora Regina Sousa Relatora "ad hoc". Aprovado o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CDH.
Parecer
16/04/2015
SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Juntei o Parecer e a Lista de Presença fls. 5 a 9.
À CCJ, para prosseguimento da tramitação.
17/04/2015
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido nesta Comissão, às 16h10. Matéria aguardando distribuição.
21/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)