SOBRE
A nova página de tramitação unificada foi desenvolvida para tornar ainda mais fácil a tarefa de acompanhar a atividade legislativa no âmbito do Congresso Nacional. É a segunda etapa de um processo de simplificação iniciado em 2018.
Até 2018, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal utilizavam sistemas de identificação independentes e uma mesma proposição legislativa recebia sigla, número e ano diferentes ao longo da tramitação. A partir de 2019, a identificação das proposições bicamerais foi unificada pelo Senado e pela Câmara. Tal mudança facilitou a vida de quem acompanha o processo legislativo. Para saber mais sobre essa unificação, clique aqui.
Ler mais +Agora, Senado e Câmara trabalharam em conjunto novamente para desenvolver uma ferramenta que traz ainda mais facilidade ao cidadão. A página de tramitação unificada traz novos recursos para apresentar o processo legislativo de forma integrada e descomplicada. Nela são exibidas todas as fases da tramitação com informações completas sobre o andamento da proposição nas duas Casas.
- Acompanhar as fases de tramitação das proposições bicamerais em uma única página, eliminando a necessidade de alternar entre os portais do Senado e da Câmara para buscar informações sobre o andamento do mesmo projeto no Congresso Nacional;
- Visualizar os carimbos que apresentam, de forma simples e objetiva, a decisão tomada em cada etapa do processo e a situação da deliberação da proposição no Congresso Nacional;
- Visualizar o resultado de todas as etapas já finalizadas e também saber quais são as próximas fases previstas.
Para entender melhor como funciona a nova página de tramitação, acesse o infográfico e o glossário, disponíveis na página da campanha Simplificou!
As Medidas Provisórias (MPV) e os Projetos de Lei do Congresso (PLN), que também são deliberados pelas duas Casas Legislativas, continuarão sendo consultadas somente em suas páginas previamente existentes no portal do Congresso.
As demais matérias, aquelas apreciadas apenas por uma Casa Legislativa, podem ser acompanhadas no portal da Casa onde estão tramitando.
Não. A nova página é somente para as seguintes matérias bicamerais: Projetos de Lei (PL), Propostas de Emenda à Constituição (PEC) e Projetos de Decreto Legislativo (PDL).
As Medidas Provisórias (MPV) e os Projetos de Lei do Congresso (PLN), que também são deliberados pelas duas Casas Legislativas, continuarão sendo consultadas somente em suas páginas previamente existentes no portal do Congresso.
As demais matérias, apreciadas apenas por uma Casa Legislativa, podem ser acompanhadas no portal da Casa onde estão tramitando.
A etapa de sanção ou veto presidencial existe apenas para os Projetos de Lei (PL). Portanto, os Projetos de Decretos Legislativos (PDL) e as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) necessitam tão somente da aprovação do Congresso Nacional para serem promulgados e virarem normas jurídicas.
Não. O carimbo verde de “aprovado pelo Congresso” indica apenas que a deliberação do Congresso Nacional foi pela aprovação da matéria. Para virar lei, ainda é preciso a sanção do Presidente da República ou, no caso de haver veto, que este seja rejeitado pelo Congresso.
Quando um Projeto de Lei (PL) ou de Decreto Legislativo (PDL) sofre alteração (substitutivo ou emenda) pela Casa revisora, ele precisa voltar para a Casa iniciadora, que aprovará ou rejeitará as mudanças realizadas no texto da matéria, dando a palavra final sobre a proposição.
No caso de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), nenhuma Casa tem a palavra final sobre a proposição. Sempre que houver alteração no texto da proposição, este deverá ser submetido novamente à apreciação da outra Casa. A PEC só é aprovada quando ambas as Casas aprovarem o mesmo texto.
Sim. Os portais do Senado e da Câmara continuarão tendo suas próprias páginas de acompanhamento para cada proposição que esteja tramitando ou que tenha tramitado nelas. Há, na página de visão unificada da tramitação, links que direcionam para o acesso a essas páginas.
Campanha realizada para divulgar a nova página de tramitação unificada. Agora é possível acompanhar, de forma integrada, todas as fases da tramitação de uma proposição legislativa bicameral dentro do Congresso Nacional. As peças criadas para a campanha têm caráter informativo e estão disponíveis para download.
Fase de apreciação de proposição pelas comissões, com efeito decisório, dispensada deliberação posterior do Plenário, salvo se houver recurso apresentado por um décimo dos membros da Casa Legislativa, na forma de seu regimento.
Nos sistemas legislativos bicamerais, é a Casa Legislativa onde se inicia a tramitação de uma proposição passível de revisão pela outra.
Nos sistemas legislativos bicamerais, é a Casa Legislativa onde se examinam ou revisam as proposições já aprovadas na outra. No sistema brasileiro, qualquer das duas Casas (Câmara ou Senado) pode ser revisora.
Ato pelo qual o Presidente da Casa Legislativa ou de um dos seus órgãos colegiados decide sobre matéria de sua competência, bem como determina providências a outros órgãos legislativos ou administrativos.
Rito mais comum de tramitação de proposições. Nele são observadas todas as formalidades, exigências e interstícios previstos no regimento interno da Casa Legislativa.
Manifestação de concordância, por parte do chefe do Poder Executivo, com o projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo.
Curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo regimento interno.
Consulte outros termos do processo legislativo acessando o Glossário de Termos Legislativos.