O Ato Conjunto nº 1, de 2020, dispõe sobre a apreciação das medidas provisórias durante a pandemia de Covid-19.

Emendas

* A emendas poderão ser apresentadas, sempre eletronicamente, até o 2º dia útil seguinte à publicação da medida provisória;

* As emendas já apresentadas durante os prazos de tramitação das medidas provisórias vigentes não precisarão ser reapresentadas;

* Somente as medidas provisórias editadas a partir do dia 31/03/2020 estarão sujeitas ao novo prazo de dois dias úteis para apresentação de emendas. As medidas provisórias editadas antes dessa data continuarão obedecendo o prazo de seis dias após a publicação, estabelecido pelo art. 4º da Resolução nº 1 de 2002.

Parecer das Comissões Mistas

O parecer da Comissão Mista será proferido no Plenário da Câmara dos Deputados, por parlamentar designado na forma regimental.

Resumo da Tramitação

* O avulso eletrônico será disponibilizado até o primeiro dia útil subsequente;
* A Coordenação de Comissões Mistas receberá as emendas eletronicamente até o 2º dia útil após a publicação da MPV.

Até o 9º dia de vigência da MPV, a Câmara dos Deputados examinará a matéria. O parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.

Aprovada na Câmara dos Deputados, a MPV seguirá para o Senado, que terá até o 14º dia de vigência para apreciar a matéria.

Havendo modificações no Senado Federal, a Câmara dos Deputados deverá apreciá-las em dois dias úteis.

Medidas Provisórias anteriores

As medidas provisórias editadas antes da publicação do Ato Conjunto nº 1, de 2020, cujas Comissões Mistas não tenham proferido parecer e cujo prazo para apresentação de emendas tenha se encerrado, serão encaminhadas à Câmara dos Deputados para deliberação, nos termos do estipulado no ato conjunto.