O que é um Plano de Logística Sustentável?                                        

O PLS é uma ferramenta de planejamento que possibilita estabelecer práticas de sustentabilidade e de racionalização dos gastos institucionais e dos processos administrativos, caracterizando uma agenda estruturante para uma atuação sócio ambientalmente correta.

 

Qual o objetivo do PLS?

O objetivo do PLS é promover a eficiência e a racionalização do gasto público, a redução dos impactos socioambientais negativos e a sensibilização do corpo funcional por meio da Educação Ambiental, considerando uma visão integrada das práticas e dos processos organizacionais.

 

Quem deve elaborar o Plano de Logística Sustentável?

Poder Legislativo

Diferente das orientações dos Poderes Executivo e Judiciário, no âmbito do Legislativo Federal as diretrizes para elaboração dos Planos obedecem a normativos internos e encontram alinhamento institucional com as diretrizes estratégicas de cada órgão: Senado Federal, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União.

Vale ressaltar que está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 10.453, de 2018, de iniciativa do Senado Federal, que dispõe sobre as diretrizes e os instrumentos de planejamento (plano de logística sustentável) de ações de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. À época da elaboração deste conteúdo, a matéria havia sido aprovada no Senado Federal e aguardava o resultado da tramitação na Câmara dos Deputados. Caso seja do seu interesse, confira no site do Senado a situação atual.

Poder Judiciário

A Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 201, de 2015.

Art. 1º Os órgãos do Poder Judiciário relacionados nos incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 bem como nos demais conselhos, devem criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implantar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

Poder Executivo

Instrução Normativa n° 10, de 2012.

Art. 4º Os PLS devem ser elaborados pelo órgão ou entidade e sua delegação e aprovação será de responsabilidade do Secretário-Executivo do respectivo Ministério, ou cargo equivalente no caso das Autarquias, Fundações e empresas estatais dependentes.

 

Etapas de elaboração de um PLS

Para elaborar um PLS devemos seguir um passo a passo!  O que vamos demonstrar a seguir são as etapas para construção desse documento. Para saber mais acesse o link e se inscreva no Curso EAD de PLS, disponível no site do Instituto Serzedello Correa https://contas.tcu.gov.br/ead/ e também em nossa página.