Termo: Comissão
Órgão parlamentar formado por uma parte dos integrantes da Casa Legislativa, constituído na forma do respectivo regimento para o exercício de uma série de atribuições relevantes do processo legislativo e das atividades de fiscalização e controle da Administração Pública.
- CF, art. 58; RCCN, arts. 9º a 21; RICD, arts. 22 a 64; RISF, arts. 71 a 153.
- Ver também: Reunião de Instalação .
- Conceitos Específicos: Comissão <quanto à composição> , Comissão <quanto à temporalidade> e Comissão Representativa .
- Tradução: Committee (Inglês); Comisión (Espanhol).