À CAS compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: I - relações de trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condição para o exercício de profissões, seguridade social, previdência social, população indígena e assistência social; II - proteção e defesa da saúde, condições e requisitos para remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa, tratamento e coleta de sangue humano e seus derivados, produção, controle e fiscalização de medicamentos, saneamento, inspeção e fiscalização de alimentos e competência do Sistema Único de Saúde; III - (Revogado); IV - outros assuntos correlatos.

  • RISF, art. 100.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on Social Affairs (CAS) [SF] (Inglês); Comisión de Asuntos Sociales (CAS) [SF] (Espanhol).