À CCult compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico, acordos culturais com outros países; b) direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação; c) produção intelectual e sua proteção, direitos autorais e conexos; d) gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico nacional; e) diversões e espetáculos públicos; f) datas comemorativas; g) homenagens cívicas.

  • RICD, art. 32, XXI.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Culture (CCult) [CD] (Inglês); Comisión de Cultura (CCult) [CD] (Espanhol).