À CPD compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) todas as matérias atinentes às pessoas com deficiência; b) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou a violação dos direitos das pessoas com deficiência; c) pesquisas e estudos científicos, inclusive aqueles que utilizem células-tronco, que visem a melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência; d) colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência; e) acompanhamento de ações tomadas em âmbito internacional por instituições multilaterais, Estados estrangeiros e organizações não governamentais internacionais nas áreas da tutela da pessoa com deficiência; f) acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, instalados na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.

  • RICD, art. 32, XXIII.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on the Protection of the Rights of Persons with Disabilities (CPD) [CD] (Inglês); Comisión de Defensa de los Derechos de las Personas con Discapacidad (CPD) [CD] (Espanhol).