À CDHM compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos; b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos; c) colaboração com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; d) pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais comissões da Casa; e) assuntos referentes às minorias étnicas e sociais, especialmente aos índios e às comunidades indígenas; regime das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios; f) preservação e proteção das culturas populares e étnicas do País; g) promoção da igualdade racial.

  • RICD, art. 32, VIII.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Human Rights and Minorities (CDHM) [CD] (Inglês); Comisión de Derechos Humanos y Minorías (CDHM) [CD] (Espanhol).