Termo: Comissão de Finanças e Tributação (CFT) [CD]
À CFT compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) sistema financeiro nacional e entidades a ele vinculadas; mercado financeiro e de capitais; autorização para funcionamento das instituições financeiras; operações financeiras; crédito; bolsas de valores e de mercadorias; sistema de poupança; captação e garantia da poupança popular; b) sistema financeiro da habitação; c) sistema nacional de seguros privados e capitalização; d) títulos e valores mobiliários; e) regime jurídico do capital estrangeiro; remessa de lucros; f) dívida pública interna e externa; g) matérias financeiras e orçamentárias públicas, ressalvada a competência da Comissão Mista Permanente a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição Federal; normas gerais de direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; h) aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual; i) fixação da remuneração dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos membros da magistratura federal; j) sistema tributário nacional e repartição das receitas tributárias; normas gerais de direito tributário; legislação referente a cada tributo; l) tributação, arrecadação, fiscalização; parafiscalidade; empréstimos compulsórios; contribuições sociais; administração fiscal.
- RICD, art. 32, X.
- Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
- Tradução: Committee on Finance and Taxation (CFT) [CD] (Inglês); Comisión de Hacienda y Tributación (CFT) [CD] (Espanhol).