À CMA compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: I - proteção do meio ambiente, controle da poluição, conservação da natureza e defesa do solo, dos recursos naturais e genéticos, das florestas, da caça, da pesca, da fauna, da flora e dos recursos hídricos; II - política e sistema nacional de meio ambiente; III - preservação, conservação, exploração e manejo de florestas e da biodiversidade; IV - conservação e gerenciamento do uso do solo e dos recursos hídricos, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável; V - fiscalização dos alimentos e dos produtos e insumos agrícolas e pecuários, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável; VI - direito ambiental; VII - agências reguladoras na área de meio ambiente, inclusive a Agência Nacional de Águas (ANA); VIII - outros assuntos correlatos.

  • RISF, art. 102-F.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on the Environment (CMA) [SF] (Inglês); Comisión de Medio Ambiente (CMA) [SF] (Espanhol).