À CSSF compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) assuntos relativos à saúde, previdência e assistência social em geral; b) organização institucional da saúde no Brasil; c) política de saúde e processo de planificação em saúde; sistema único de saúde; d) ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas; vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações; e) assistência médica previdenciária; instituições privadas de saúde; f) medicinas alternativas; g) higiene, educação e assistência sanitária; h) atividades médicas e paramédicas; i) controle de drogas, medicamentos e alimentos; sangue e hemoderivados; j) exercício da medicina e profissões afins; recursos humanos para a saúde; l) saúde ambiental, saúde ocupacional e infortunística; seguro de acidentes do trabalho urbano e rural; m) alimentação e nutrição; n) indústria químico-farmacêutica; proteção industrial de fármacos; o) organização institucional da previdência social do País; p) regime geral e regulamentos da previdência social urbana, rural e parlamentar; q) seguros e previdência privada; r) assistência oficial, inclusive a proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, aos idosos e às pessoas com deficiência; s) regime jurídico das entidades civis de finalidades sociais e assistenciais; t) matérias relativas à família, à mulher, ao nascituro, à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência; u) direito de família e do menor.

  • RICD, art. 32, XVII.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Social Security and Family (CSSF) [CD] (Inglês); Comisión de Seguridad Social y de la Familia (CSSF) [CD] (Espanhol).