À CVT compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) assuntos referentes ao sistema nacional de viação e aos sistemas de transportes em geral; b) transportes aéreo, marítimo, aquaviário, ferroviário, rodoviário e metroviário; transporte por dutos; c) ordenação e exploração dos serviços de transportes; d) transportes urbano, interestadual, intermunicipal e internacional; e) marinha mercante, portos e vias navegáveis; navegação marítima e de cabotagem e a interior; direito marítimo; f) aviação civil, aeroportos e infra-estrutura aeroportuária; segurança e controle do tráfego aéreo; direito aeronáutico; g) transporte de passageiros e de cargas; regime jurídico e legislação setorial; acordos e convenções internacionais; responsabilidade civil do transportador; h) segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego.

  • RICD, art. 32, XX.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Traffic and Transportation (CVT) [CD] (Inglês); Comisión de Carreteras y Transportes (CVT) [CD] (Espanhol).