Comissão de caráter temporário que pode ser constituída para representar a Casa Legislativa fora de sua sede, em atos a que tenha sido convidada ou a que tenha de assistir.

  • RICD, art. 38; RISF, art. 75.
  • Conceito Geral: Comissão Temporária .
  • Tradução: External Committee (Inglês); Comisión Externa (Espanhol).