Comissão criada por requerimento de iniciativa de qualquer parlamentar, conforme decisão da Presidência do Congresso Nacional estabelecida na Sessão Conjunta de 11/12/1991 e publicada no Diário do Congresso Nacional de 12/12/1991. O requerimento, que será apreciado em sessão conjunta, deve indicar a finalidade da comissão, o número de membros e o prazo de duração de seus trabalhos, o qual poderá ser prorrogado uma única vez, pela metade do tempo inicial.

  • Nota: Terminologia própria do Congresso Nacional
  • Conceitos Gerais: Comissão Especial e Comissão Mista .
  • Tradução: Special Joint Committee (CME) (Inglês); Comisión Mixta Especial (CME) (Espanhol).