Termo: Comissão Permanente
Órgão especializado integrante da estrutura institucional da Casa Legislativa, com campo de atuação temática previamente definido no regimento interno. Geralmente com competência deliberativa, aprecia as proposições ou assuntos submetidos ao seu exame e também exerce o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União no âmbito do respectivo campo de atuação.
- CF, art. 58; RICD, arts. 22, I, e 32; RISF, arts. 97 a 105.
- Ver também: Comissão Temporária e Convocação de Autoridade .
- Conceito Geral: Comissão <quanto à temporalidade> .
- Conceito Específico: Comissão Diretora { Mesa Diretora , Mesa do Senado Federal , Mesa da Câmara dos Deputados } .
- Tradução: Standing Committee (Inglês); Comisión Permanente Legislativa (Espanhol).