Órgão fracionário de uma comissão de caráter permanente ou temporário que visa a estudar matéria específica do campo temático da comissão.

  • RICD, art. 29 e ss; RISF, art. 73.
  • Conceito Específico: Subcomissão Especial .
  • Tradução: Subcommittee (Inglês); Subcomisión (Espanhol).