Mecanismo de proteção do ente que concede um empréstimo, na forma de compensações previamente estabelecidas em contrato, com o objetivo de assegurar que a transação se dê na forma pactuada e as obrigações assumidas pelo tomador sejam honradas nas datas fixadas. São exemplos: caução, receitas próprias do ente tomador do empréstimo e hipoteca de imóvel.