Parlamentar pertencente à Casa diversa da do relator da medida provisória, com funções de relatoria na Casa à qual pertence.

  • RCN nº 1/2002, art. 3º, §§ 3º e 4º.
  • Nota: Terminologia própria do Congresso Nacional
  • Conceito Geral: Relator <quanto ao papel> .